Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.265, DE 1º DE outubro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/10/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.265, DE 1º DE outubro DE 2026
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para planejamento, coordenação, acompanhamento e articulação das ações de saúde na realização da Copa do Mundo Feminina FIFA de 2027 no Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e propor ações de saúde na realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, e com o objetivo de elaborar o Plano de Ação do Evento no âmbito da Saúde.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor protocolos e estratégias de vigilância epidemiológica e laboratorial orientados pela abordagem de Uma Só Saúde, para detecção, monitoramento e resposta a doenças, agravos e eventos de notificação compulsória imediata e outros riscos com potencial de emergência em saúde pública;
II - propor diretrizes gerais e ações estratégicas para preparação das ações de saúde, incluindo diretrizes para o controle sanitário em Portos, Aeroportos e Fronteiras, em articulação com a ANVISA;
III - apoiar a elaboração de fluxos assistenciais e medidas para ampliação da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde nas cidades-sede;
IV - propor estratégias de articulação e coordenação entre os entes federativos e instituições envolvidas na preparação e resposta a emergências em saúde pública relacionadas ao evento;
V - propor mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de preparação e resposta implementadas;
VI - propor diretrizes para comunicação de risco e disseminação de informações em saúde durante situações de emergência relacionadas ao evento;
VII - propor estratégias de capacitação e treinamento dos profissionais de saúde envolvidos nas ações de preparação e resposta;
VIII - propor estratégias para o fortalecimento da vigilância baseada em eventos e dos mecanismos de detecção precoce de riscos e emergências em saúde pública, em articulação com a Rede CIEVS;
IX - propor diretrizes para ativação e funcionamento de Centro Integrados de Operações Conjuntas da Saúde - CIOCS relacionados ao evento;
X - propor estratégias para o fortalecimento de capacidades e a consolidação de legados institucionais e operacionais para o Sistema Único de Saúde - SUS decorrentes da preparação para o evento;
XI - apoiar a elaboração do Plano de Ação do Evento no âmbito da Saúde assim como acompanhar sua implementação;
XII - produzir relatórios semestrais de monitoramento das ações desenvolvidas; e
XIII - apresentar relatório final consolidado contendo as ações executadas, os resultados alcançados, as lições aprendidas e as recomendações para futuros eventos de massa.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes estruturas do Ministério da Saúde:
I - da Secretaria-Executiva-SE, sendo:
a) um do Gabinete da Secretaria-Executiva;
b) da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, sendo:
1\. um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Bahia;
2\. um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro;
3\. um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo;
4\. um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Minas Gerais;
5\. um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco;
6\. um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará;
7.um da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul;
c) um do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa;
II - da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, sendo:
a) um da Coordenação-Geral do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Departamento de Emergências em Saúde Pública, que o coordenará;
b) um da Coordenação-Geral de Preparação para as Emergências em Saúde Pública do Departamento de Emergências em Saúde Pública;
c) um do Departamento de Emergências em Saúde Pública;
d) um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações;
e) um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis;
f) um do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente;
g) um do Departamento de Doenças Transmissíveis;
h) um do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis;
i) um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;
j) um da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública;
III - da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, sendo:
a) um do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência;
b) um do Departamento de Atenção Especializada e Temática;
c) um do Departamento de Regulação Assistencial e Controle;
d) um do Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
e) um do Departamento da Força Nacional do SUS;
IV - da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, sendo:
a) um do Departamento de Promoção da Saúde;
b) um do Departamento de Gestão do Cuidado Integral;
c) um do Departamento de Saúde da Família;
V - um da Assessoria Especial de Comunicação Social;
Art. 4º Compete a Coordenação-Geral do Centro de Informações estratégicas em Vigilância em Saúde do Departamento de Emergências em Saúde Pública, na condição de coordenador do Grupo de Trabalho, promover a articulação com os entes federativos e com os órgãos e entidades envolvidos na preparação e resposta em saúde para o evento.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral do Centro de Informações estratégicas em Vigilância em Saúde do Departamento de Emergências em Saúde Pública, exercerá a função de Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação, em razão das necessidades de preparação e resposta relacionadas ao evento.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho deverão ter seus encaminhamentos registrados em memória de reunião, a ser compartilhada com os membros.
§ 2º As reuniões contarão com a participação dos representantes das áreas cujas competências guardem pertinência com os temas constantes da pauta.
§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, sendo que os membros que não se encontrarem no Distrito Federal participarão das reuniões por meio de videoconferência.
§ 4º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria simples dos presentes.
§ 5º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho, mediante comunicação prévia aos membros.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração até 31 de agosto de 2027, devendo apresentar, no curso de suas atividades, o Plano de Ação do Evento no âmbito da Saúde, instrumentos de monitoramento de sua execução e relatório final consolidado das ações de preparação e resposta relativas ao evento.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 188
- Página
- 88
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12265
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:826413 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.265-de-1-de-outubro-de-2026-736285515 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.