Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 12.254, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 01/10/2026
- Data de assinatura
- 30/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 12.254, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria GM/MS nº 11.387, de 22 de maio de 2026, que inclui e altera procedimentos de cirurgia plástica reconstrutiva de mama na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria GM/MS nº 11.387, de 22 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Exclui, inclui e altera procedimentos de cirurgia plástica reconstrutiva de mama na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)." (NR)
Art. 2º A Portaria GM/MS nº 11.387, de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................................................................................................
§ 1º Em decorrência da inclusão de que trata o caput, ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os procedimentos descritos no Anexo IV a esta Portaria.
§ 2º Ficam excluídas as compatibilidades, as excludências e os demais vínculos de registro relativos aos procedimentos de que trata o § 1º." (NR)
"Art. 4º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), as compatibilidades AIH (Proc. Principal) x AIH (Proc. Especial) (Compatível) e AIH (Proc. Principal) x AIH (Proc. Principal) (Compatível Sequencial) relacionadas ao procedimento incluído no art. 1º, conforme especificado no Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. Ficam incluídas as excludências AIH (Proc. Principal) x AIH (Proc. Principal) (Excludência) relacionadas ao procedimento incluído no art. 1º, conforme especificado no Anexo V a esta Portaria." (NR)
"Art. 5º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 37.109.000,00 (trinta e sete milhões, cento e nove mil reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Parágrafo único. O impacto financeiro estimado no exercício de 2026 é de R$ 21.646.916,67 (vinte e um milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), correspondente às competências de junho a dezembro de 2026, conforme distribuição por gestor especificada no Anexo VI a esta Portaria." (NR)
"Art. 8º A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) adotará as providências necessárias no sentido de adequar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) ao disposto nesta Portaria." (NR)
"Art. 10\. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores federais mensais relativos aos procedimentos de que trata esta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com base na apuração da produção de serviços registrada na base de dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho." (NR)
Art. 3º Os Anexos I, II e III à Portaria GM/MS nº 11.387, de 2026, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 4º A Portaria GM/MS nº 11.387, de 2026, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV, V e VI, na forma dos Anexos IV, V e VI a esta Portaria.
Art. 5º Aplica-se o disposto no Anexo I, com a redação dada pelo art. 3º desta Portaria, à produção apresentada a partir da competência de junho de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
PROCEDIMENTO INCLUÍDO
| Procedimento | 04.10.01.022-7 PLÁSTICA MAMÁRIA RECONSTRUTIVA (UNILATERAL) COM/SEM IMPLANTE DE PRÓTESE APÓS MUTILAÇÃO TOTAL OU PARCIAL COM SIMETRIZAÇÃO CONTRALATERAL |
| ------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| Descrição | CIRURGIA PLÁSTICA PARA RECONSTRUÇÃO DA MAMA (UNILATERAL) COM/SEM IMPLANTE DE PRÓTESE APÓS MUTILAÇÃO TOTAL OU PARCIAL COM SIMETRIZAÇÃO CONTRALATERAL || Modalidade de Atendimento | 02 Hospitalar || Complexidade | Média Complexidade || Financiamento | 04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) || Subtipo de Financiamento | 040092 Saúde da Mulher || Tipo de Leito | 01 Cirúrgico; 07 Pediátrico || Instrumento de Registro | 03 AIH (Proc. Principal) || Sexo | Ambos || Idade Mínima | 10 anos || Idade Máxima | 130 anos || Quantidade Máxima | 2 || Média de Permanência | 2 || PontosPLinhaAtributos Complementares | 001 Inclui valor da anestesia;004 Admite permanência à maior;009 Exige CNS/CPF;049 Permite informação de equipe cirúrgica. || Valor do Serviço Hospitalar (SH) | R$ 2.400,00 || Valor do Serviço Profissional (SP) | R$ 600,00 || Valor Total Hospitalar | R$ 3.000,00 || CBO | 2231F9 Médico residente225225 Médico cirurgião geral225230 Médico cirurgião pediátrico225235 Médico cirurgião plástico225250 Médico ginecologista e obstetra225255 Médico mastologista225290 Médico cancerologista cirúrgico || CID | C50.0 Neoplasia maligna do mamilo e aréolaC50.1 Neoplasia maligna da porção central da mamaC50.2 Neoplasia maligna do quadrante superior interno da mamaC50.3 Neoplasia maligna do quadrante inferior interno da mamaC50.4 Neoplasia maligna do quadrante superior externo da mamaC50.5 Neoplasia maligna do quadrante inferior externo da mamaC50.6 Neoplasia maligna da porção axilar da mamaC50.8 Neoplasia maligna da mama com lesão invasivaC50.9 Neoplasia maligna da mama, não especificadaD05.0 Carcinoma lobular in situD05.1 Carcinoma intraductal in situD05.7 Outros carcinomas in situ da mamaD05.9 Carcinoma in situ da mama, não especificadoD48.6 Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido da mamaS21.0 Ferimento da mamaS21.1 Ferimento da parede anterior do tóraxS21.7 Ferimentos múltiplos da parede torácicaT21.3 Queimadura de terceiro grau do troncoT74.1 Sevícias físicasT74.2 Abuso sexualT74.9 Síndrome não especificada de maus-tratosT95.1 Sequelas de queimadura, corrosão e geladura do troncoZ85.3 História pessoal de neoplasia maligna de mama |
ANEXO II
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
| Código | Procedimento | Alteração de Atributo |
| -------------- | --------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------- |
| 07.02.08.003-9 | PRÓTESE MAMÁRIA DE SILICONE | Altera valor:Serviço Hospitalar (SH): R$ 1.500,00Total Hospitalar (TH): R$ 1.500,00 |
| 07.02.08.001-2 | EXPANSOR TECIDUAL | Altera valor:Serviço Hospitalar (SH): R$ 2.000,00Total Hospitalar (TH): R$ 2.000,00 |
ANEXO III
COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS
AIH (PROC. PRINCIPAL) X AIH (PROC. ESPECIAL) (COMPATÍVEL)
| Procedimento Principal | OPM Compatível | Quantidade |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | -------------------------------------------- | ---------- |
| 04.10.01.022-7 PLÁSTICA MAMÁRIA RECONSTRUTIVA (UNILATERAL) COM/SEM IMPLANTE DE PRÓTESE APÓS MUTILAÇÃO TOTAL OU PARCIAL COM SIMETRIZAÇÃO CONTRALATERAL | 07.02.08.003-9 - PRÓTESE MAMÁRIA DE SILICONE | 1 |
| | 07.02.08.001-2 - EXPANSOR TECIDUAL | 1 |
AIH (PROC. PRINCIPAL) X AIH (PROC. PRINCIPAL) (COMPATÍVEL SEQUENCIAL)
| Procedimento Principal | Procedimento Principal | Quantidade |
| ---------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------- |
| 04.16.12.002-4 - MASTECTOMIA RADICAL COM LINFADENECTOMIA AXILAR EM ONCOLOGIA | 04.10.01.022-7 PLÁSTICA MAMÁRIA RECONSTRUTIVA (UNILATERAL) COM/SEM IMPLANTE DE PRÓTESE APÓS MUTILAÇÃO TOTAL OU PARCIAL COM SIMETRIZAÇÃO CONTRALATERAL | 1 |
| 04.16.12.003-2 - MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA | | 1 |
ANEXO IV(Anexo IV à Portaria GM/MS nº 11.387, de 22 de maio de 2026)
PROCEDIMENTOS EXCLUÍDOS
| Código | Procedimento |
| -------------- | --------------------------------------------------------------------- |
| 04.10.01.009-0 | PLÁSTICA MAMÁRIA RECONSTRUTIVA PÓS-MASTECTOMIA C/ IMPLANTE DE PRÓTESE |
| 04.10.01.021-9 | RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL |
ANEXO V(Anexo V à Portaria GM/MS nº 11.387, de 22 de maio de 2026)
EXCLUDÊNCIAS INCLUÍDAS
AIH (PROC. PRINCIPAL) X AIH (PROC. PRINCIPAL) (EXCLUDÊNCIA)
| Procedimento Principal | Procedimento Principal |
| ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------- |
| 04.10.01.022-7 PLÁSTICA MAMÁRIA RECONSTRUTIVA (UNILATERAL) COM/SEM IMPLANTE DE PRÓTESE APÓS MUTILAÇÃO TOTAL OU PARCIAL COM SIMETRIZAÇÃO CONTRALATERAL | 04.10.01.007-3 PLÁSTICA MAMÁRIA FEMININA NÃO ESTÉTICA |
ANEXO VI(Anexo VI à Portaria GM/MS nº 11.387, de 22 de maio de 2026)
VALOR ESTIMADO POR GESTOR, CONFORME PRODUÇÃO DO ANO DE 2025
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO DA PRODUÇÃO | VALOR 2026 (JUN A DEZ) | VALOR ANUAL ESTIMADO |
| -- | ------ | ----------------------- | ------------------ | ---------------------- | -------------------- |
| AC | 120040 | RIO BRANCO | ESTADUAL | R$ 16.597,37 | R$ 28.452,63 |
| AL | 270430 | MACEIO | ESTADUAL | R$ 20.153,94 | R$ 34.549,62 |
| AL | 270430 | MACEIO | MUNICIPAL | R$ 262.396,45 | R$ 449.822,48 |
| AM | 130260 | MANAUS | ESTADUAL | R$ 32.009,21 | R$ 54.872,92 |
| BA | 292740 | SALVADOR | ESTADUAL | R$ 792.721,80 | R$ 1.358.951,66 |
| BA | 292740 | SALVADOR | MUNICIPAL | R$ 268.719,25 | R$ 460.661,58 |
| CE | 230190 | BARBALHA | MUNICIPAL | R$ 4.742,10 | R$ 8.129,32 |
| CE | 230440 | FORTALEZA | ESTADUAL | R$ 176.643,39 | R$ 302.817,24 |
| CE | 230440 | FORTALEZA | MUNICIPAL | R$ 710.920,50 | R$ 1.218.720,86 |
| CE | 230760 | LIMOEIRO DO NORTE | ESTADUAL | R$ 9.484,21 | R$ 16.258,64 |
| CE | 231290 | SOBRAL | MUNICIPAL | R$ 1.185,53 | R$ 2.032,33 |
| DF | 530010 | BRASILIA | ESTADUAL | R$ 350.520,56 | R$ 600.892,38 |
| ES | 320080 | BAIXO GUANDU | ESTADUAL | R$ 2.371,05 | R$ 4.064,66 |
| ES | 320120 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | ESTADUAL | R$ 28.847,80 | R$ 49.453,38 |
| ES | 320150 | COLATINA | MUNICIPAL | R$ 103.535,95 | R$ 177.490,20 |
| ES | 320320 | LINHARES | ESTADUAL | R$ 66.784,64 | R$ 114.487,95 |
| ES | 320520 | VILA VELHA | ESTADUAL | R$ 177.038,57 | R$ 303.494,69 |
| ES | 320530 | VITORIA | ESTADUAL | R$ 547.317,89 | R$ 938.259,25 |
| GO | 520870 | GOIANIA | ESTADUAL | R$ 55.719,73 | R$ 95.519,53 |
| GO | 520870 | GOIANIA | MUNICIPAL | R$ 238.290,75 | R$ 408.498,43 |
| MA | 210530 | IMPERATRIZ | ESTADUAL | R$ 35.960,96 | R$ 61.647,36 || MA | 211130 | SAO LUIS | ESTADUAL | R$ 15.016,66 | R$ 25.742,85 || MA | 211130 | SAO LUIS | MUNICIPAL | R$ 291.639,43 | R$ 499.953,30 || MG | 310160 | ALFENAS | MUNICIPAL | R$ 3.556,58 | R$ 6.096,99 || MG | 310350 | ARAGUARI | MUNICIPAL | R$ 1.580,70 | R$ 2.709,77 || MG | 310620 | BELO HORIZONTE | MUNICIPAL | R$ 745.695,93 | R$ 1.278.335,88 || MG | 310670 | BETIM | MUNICIPAL | R$ 3.556,58 | R$ 6.096,99 || MG | 312090 | CURVELO | MUNICIPAL | R$ 22.129,82 | R$ 37.936,84 || MG | 312160 | DIAMANTINA | MUNICIPAL | R$ - | R$ 1,00 || MG | 312230 | DIVINOPOLIS | MUNICIPAL | R$ 131.198,22 | R$ 224.911,24 || MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | MUNICIPAL | R$ 10.669,74 | R$ 18.290,97 || MG | 313130 | IPATINGA | MUNICIPAL | R$ 202.724,97 | R$ 347.528,52 || MG | 313170 | ITABIRA | MUNICIPAL | R$ 53.743,85 | R$ 92.132,32 || MG | 313380 | ITAUNA | MUNICIPAL | R$ 32.009,21 | R$ 54.872,92 || MG | 313670 | JUIZ DE FORA | MUNICIPAL | R$ 37.936,84 | R$ 65.034,58 || MG | 314330 | MONTES CLAROS | MUNICIPAL | R$ 330.761,79 | R$ 567.020,21 || MG | 314390 | MURIAE | MUNICIPAL | R$ 46.235,52 | R$ 79.260,89 || MG | 314790 | PASSOS | MUNICIPAL | R$ 198.773,21 | R$ 340.754,08 || MG | 314800 | PATOS DE MINAS | MUNICIPAL | R$ 36.751,31 | R$ 63.002,25 || MG | 314810 | PATROCINIO | MUNICIPAL | R$ 15.807,01 | R$ 27.097,74 || MG | 315210 | PONTE NOVA | MUNICIPAL | R$ 18.968,42 | R$ 32.517,29 || MG | 315250 | POUSO ALEGRE | MUNICIPAL | R$ 82.196,48 | R$ 140.908,25 || MG | 316250 | SAO JOAO DEL REI | MUNICIPAL | R$ 29.638,15 | R$ 50.808,26 || MG | 316720 | SETE LAGOAS | MUNICIPAL | R$ 60.857,01 | R$ 104.326,30 || MG | 316860 | TEOFILO OTONI | MUNICIPAL | R$ 65.203,94 | R$ 111.778,18 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 186
- Página
- 82
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12254
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:818841 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.254-de-30-de-setembro-de-2026-735717017 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:26.