Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.209, DE 24 DE setembro DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 28/10/2026
- Data de assinatura
- 24/09/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 28/10/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.209, DE 24 DE setembro DE 2026
Institui incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para fortalecimento das ações de vacinação, vigilância e bloqueio da transmissão de doenças imunopreveníveis no estado do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de2017, para o fortalecimento das ações de vacinação, vigilância epidemiológica e bloqueio de transmissão de doenças imunopreveníveis no estado do Amapá, conforme especificado no Anexo desta portaria.
Art. 2º O incentivo financeiro de custeio previsto nesta portaria foi definido com base nas diretrizes técnicas e no Instrumento de Dimensionamento das Ações, elaborado pela área técnica competente do Ministério da Saúde, preenchido e validado pelo estado, o qual consolida as informações relativas à capacidade operacional da rede de saúde, recursos humanos, logística, estratégias de vacinação, ações extramuros, comunicação e respectivos custos estimados para a execução das medidas de enfrentamento às doenças imunopreveníveis.
Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde Estadual, em conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 204
- Página
- 121
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12209
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 28/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:881616 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.209-de-24-de-setembro-de-2026-740663324 · lido pelo Atlas em 28/10/2026 às 14:19.