Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.189, DE 18 DE setembro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Data de assinatura
- 18/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.189, DE 18 DE setembro DE 2026
Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única, subsequente à publicação desta portaria, da transferência de recursos destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão de trata esta Portaria deve-se à ausência de cadastro no SCNES na competência de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO IMês sem cadastro no SCNES: janeiro de 2026
| UF | IBGE | MUNICIPIO | CONSÓRCIO | AMAZONIA LEGAL | GESTÃO | CNES | INE | EMAD I | EMAD II | EMAP | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR MENSAL EMAD I | VALOR MENSAL EMAD II | VALOR MENSAL EMAP | VALOR MENSAL TOTAL |
| ----- | ------ | --------- | --------- | -------------- | --------- | ----------- | ------------ | ------ | ------- | ---- | ----------------------------------------------- | ------------------- | -------------------- | ----------------- | ------------------ |
| BA | 292050 | Maracás | NÃO | NÃO | MUNICIPAL | 00162922 | 2129744 | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 7.800,00 | R$ 7.800,00 |
| PA | 150810 | Tucuruí | NÃO | SIM | MUNICIPAL | 6611524 | 1505106 | 1 | 0 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 84.500,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 84.500,00 |
| TOTAL | 1 | 0 | 1 | R$ 84.500,00 | R$ 0,00 | R$ 7.800,00 | R$ 92.300,00 | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 182
- Página
- 64
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12189
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:807253 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.189-de-18-de-setembro-de-2026-734428364 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.