Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 12.183, DE 17 de SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Data de assinatura
- 17/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 12.183, DE 17 de SETEMBRO DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), Adulto e Pediátrico.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.224.500,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.741.500,00 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil e quinhentos reais).
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO | | | | | | | | | | | |
| ----------------------------------------------- | ------ | ------------ | ----------------- | ---------------------------------- | ------- | ------ | -------------------------------------------------------- | ----------------------------- | ----------------- | --------------------- | -------- |
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI - ADULTO (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | NÚMERO DE LEITOSLSVP - ADULTO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| RS | 430920 | GRAVATAI | 224.690 | HOSPITAL DOM JOAO BECKER | 2232049 | M | 4 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 | 25000.089412/2026-59 | |
| RS | 431410 | PASSO FUNDO | 224.656 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2246988 | E | 13 | R$ 702.000,00 | R$ 2.106.000,00 | | |
| RS | 431410 | PASSO FUNDO | 224.657 | HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO | 2246988 | E | 4 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | | |
| RS | 431690 | SANTA MARIA | 224.709 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA MARIA | 2244306 | E | 4 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 | | |
| RS | 431750 | SANTO ANGELO | 224.721 | HOSPITAL REGIONAL DAS MISSÕES | 2259907 | E | 4 | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 | | |
| TOTAL GERAL | 25 | 4 | R$ 1.404.000,00 | R$ 4.212.000,00 | | | | | | | |
ANEXO II
| SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA | | | | | | | | | | | |
| --------------------------------------------------- | ------ | ----------------- | ----------------- | ------------------- | ------- | ------ | ------------------------------------------------------------ | --------------------------------- | ----------------- | --------------------- | -------- |
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | NÚMERO DE LEITOSLSVP - PEDIÁTRICO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | 224.437 | HOSPITAL GERAL | 2223538 | M | 5 | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | 25000.089412/2026-59 | |
| RS | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | 224.468 | HOSPITAL SANTA CRUZ | 2254964 | M | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 | | |
| TOTAL GERAL | 5 | 5 | R$ 337.500,00 | R$ 1.012.500,00 | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 177
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12183
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:791405 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.183-de-17-de-setembro-de-2026-732688145 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.