Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 12.177, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Data de assinatura
- 17/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 12.177, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrico e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria,
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.713.500,00 (dois milhões, setecentos e treze mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme os Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 904.500,00 (novecentos e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO | | | | | | | | | | |
| ----------------------------------------------- | ------ | ------------------- | ----------------- | ----------------------------------------- | ------- | ------ | ----------------------------- | ----------------- | --------------------- | -------------------- |
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOSLSVP - ADULTO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| RS | 430950 | GUARANI DAS MISSÕES | 224.625 | HOSPITAL SANTA TERESA GUARANI DAS MISSOES | 2259931 | E | 2 | R$ 27.000,00 | R$ 81.000,00 | 25000.074904/2026-40 |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 224.786 | HOSPITAL DE CLINICAS | 2237601 | M | 11 | R$ 148.500,00 | R$ 445.500,00 | |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 224.947 | HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL | 7513151 | M | 29 | R$ 391.500,00 | R$ 1.174.500,00 | |
| TOTAL GERAL | 42 | R$ 567.000,00 | R$ 1.701.000,00 | | | | | | | |
ANEXO II
| SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA | | | | | | | | | | | |
| --------------------------------------------------- | ------ | ---------- | ----------------- | ------------------------ | ------- | ------ | ------------------------------------------------------------ | --------------------------------- | ----------------- | --------------------- | -------------------- |
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | NÚMERO DE LEITOSLSVP - PEDIÁTRICO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| RS | 430920 | GRAVATAI | 224.446 | HOSPITAL DOM JOAO BECKER | 2232049 | M | \_ | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 | 25000.074904/2026-40 |
| RS | 431720 | SANTA ROSA | 224.470 | HOSPITAL VIDA SAUDE | 2254611 | M | 5 | \_ | R$ 270.000,00 | R$ 810.000,00 | |
| TOTAL GERAL | 5 | 5 | R$ 337.500,00 | R$ 1.012.500,00 | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 177
- Página
- 78
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12177
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:791324 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.177-de-17-de-setembro-de-2026-732705114 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.