Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.172, DE 17 DE setembro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Data de assinatura
- 17/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.172, DE 17 DE setembro DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório (LSVP) Adulto e Pediátrico, dos estabelecimentos descritos no Anexo I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.832.000,00 (cinco milhões, oitocentos e trina e dois mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.944.000,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e quatro mil reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
| SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG ADULTO | | | | | | | | | | | |
| ----------------------------------------------- | ------ | ------------------------ | ----------------- | -------------------------------- | ------- | ------ | ------------------------------------------------------ | ------------------------------ | ----------------- | --------------------- | -------------------- |
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI ADULTO (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 225.154 | HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK | 0027022 | M | 10 | \_ | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | 25000.077326/2026-01 |
| MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 225.160 | SANTA CASA DE BELO HORIZONTE | 0027014 | M | 10 | \_ | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | |
| MG | 316370 | SÃO LOURENÇO | 225.092 | CASA DE CARIDADE DE SAO LOURENCO | 2764814 | M | 4 | \_ | R$ 216.000,00 | R$ 648.000,00 | |
| MG | 316470 | SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO | 225.072 | SANTA CASA DE PARAISO | 2146525 | M | \_ | 8 | R$ 108.000,00 | R$ 324.000,00 | |
| TOTAL GERAL | 24 | 8 | R$ 1.404.000,00 | R$ 4.212.000,00 | | | | | | | |
ANEXO II
| SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA | | | | | | | | | | | |
| --------------------------------------------------- | ------ | -------------- | ----------------- | ----------------------------------------- | ------- | ------ | ---------------------------------------------------------- | ---------------------------------- | ----------------- | --------------------- | -------------------- |
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 225.110 | HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS HOB | 2192896 | M | 10 | \_ | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | 25000.077326/2026-01 |
| TOTAL GERAL | 10 | \_ | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 177
- Página
- 76
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12172
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:790295 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.172-de-17-de-setembro-de-2026-732623935 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.