Art. 124. A Secretaria-Executiva tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete:
a) Coordenação de Gestão de Riscos e Integridade; e
b) Coordenação de Análise de Conformidade de Instrumentos de Financiamentos;
II - Coordenação-Geral de Governança Técnico-Administrativa;
III - Subsecretaria de Assuntos Administrativos:
a) Gabinete:
1. Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa;
1.1. Divisão de Gestão do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens; e
2. Coordenação de Apoio às Superintendências do Ministério da Saúde;
b) Coordenação-Geral de Inovação de Processos e de Estruturas Organizacionais;
c) Coordenação-Geral de Documentação e Informação:
1. Coordenação de Gestão Cultural do Ministério da Saúde:
1.1. Serviço de Planejamento e Gestão de Ações Culturais;
2. Coordenação de Disseminação de Informações:
2.1. Divisão de Biblioteca do Ministério da Saúde;
3. Coordenação de Gestão Documental:
3.1. Divisão de Assistência e Gerenciamento Documental:
3.1.1. Serviço de Protocolo Digital; e
3.2. Divisão de Assistência e Gerenciamento Documental no Rio de Janeiro; e
4. Coordenação de Gestão Editorial:
4.1. Serviço de Planejamento e Memória Editorial; e
4.2. Serviço de Produção Editorial;
d) Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:
1. Serviço de Gestão Técnica e Administrativa:
1.1. Seção de Arquivo de Pessoal;
2. Divisão de Dados e Supervisão da Folha de Pagamento;
3. Coordenação de Administração de Pessoas:
3.1. Serviço de Atendimento de Pessoas;
3.2. Divisão de Atualização de Cadastro e Pagamento de Pessoas;
3.3. Divisão de Aposentadoria e Pensão; e
3.4. Divisão de Movimentação e Frequência;
4. Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor:
4.1. Serviço de Apoio ao Aleitamento Materno e Desenvolvimento Infantil;
4.2. Serviço de Vigilância e Promoção à Saúde do Servidor; e
4.3. Divisão de Análise e Acompanhamento das Relações de Trabalho;
5. Coordenação de Legislação de Pessoal:
5.1. Divisão de Orientação e Normas de Pessoal;
5.2. Divisão de Análise de Demandas Judiciais de Pessoal; e
5.3. Divisão de Execução de Ações Judiciais de Pessoal;
6. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas; e
7. Coordenação de Gestão Orçamentária e Financeira de Pessoal:
7.1. Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal; e
7.2. Divisão de Informações Financeiras e Contábeis de Pessoal;
e) Coordenação-Geral de Licitações e Contratos Administrativos:
1. Coordenação de Planejamento e Apoio das Contratações Administrativas;
2. Coordenação de Compras e Licitações:
2.1. Divisão de Procedimentos Licitatórios;
3. Coordenação de Qualificação dos Artefatos de Contratação; e
4. Coordenação de Formalização Contratual;
f) Coordenação-Geral de Gestão de Produtos e Serviços Continuados:
1. Serviço de Almoxarifado Administrativo;
2. Divisão de Gestão e Análise Contratual;
3. Coordenação de Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra;
4. Coordenação de Contratos de Serviços e Fornecimentos Contínuos; e
5. Coordenação Administrativa de Serviços Técnicos Especializados;
g) Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira:
1. Serviço de Contabilidade;
2. Divisão de Execução Financeira de Contratos Administrativos;
3. Divisão de Execução Orçamentária de Contratos Administrativos; e
4. Coordenação de Administração Patrimonial;
h) Coordenação-Geral de Infraestrutura Predial:
1. Coordenação de Manutenção Predial;
2. Coordenação de Obras e Engenharia; e
3. Coordenação de Planejamento e Projetos de Arquitetura;
i) Superintendência do Ministério da Saúde no Estado de Goiás:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Coordenação de Transferência de Recursos:
4.1. Divisão de Transferência de Recursos;
j) Superintendência do Ministério da Saúde no Estado de Minas Gerais:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Coordenação de Transferência de Recursos:
4.1. Divisão de Transferência de Recursos;
k) Superintendência do Ministério da Saúde no Pará:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Coordenação de Transferência de Recursos:
4.1. Divisão de Transferência de Recursos;
l) Superintendência do Ministério da Saúde em Pernambuco:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Coordenação de Transferência de Recursos:
4.1. Divisão de Transferência de Recursos;
m) Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
2.1. Seção de Ativos e Inativos no Rio de Janeiro;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
n) Superintendência do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Coordenação de Transferência de Recursos:
4.1. Divisão de Transferência de Recursos;
o) Superintendência do Ministério da Saúde em São Paulo:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Coordenação de Transferência de Recursos:
4.1. Divisão de Transferência de Recursos;
p) Superintendência do Ministério da Saúde no Acre:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
q) Superintendência do Ministério da Saúde no Amapá:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
r) Superintendência do Ministério da Saúde no Amazonas:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
s) Superintendência do Ministério da Saúde em Alagoas:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
t) Superintendência do Ministério da Saúde na Bahia:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
u) Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
v) Superintendência do Ministério da Saúde no Espírito Santo:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
w) Superintendência do Ministério da Saúde no Maranhão:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
x) Superintendência do Ministério da Saúde em Mato Grosso:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
y) Superintendência do Ministério da Saúde em Mato Grosso do Sul:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
z) Superintendência do Ministério da Saúde na Paraíba:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
aa) Superintendência do Ministério da Saúde no Piauí:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
ab) Superintendência do Ministério da Saúde no Paraná:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
ac) Superintendência do Ministério da Saúde no Rio Grande do Norte:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
ad) Superintendência do Ministério da Saúde em Rondônia:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
ae) Superintendência do Ministério da Saúde em Roraima:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
af) Superintendência do Ministério da Saúde em Santa Catarina:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
ag) Superintendência do Ministério da Saúde em Sergipe:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos; e
ah) Superintendência do Ministério da Saúde em Tocantins:
1. Serviço de Logística Administrativa;
2. Serviço de Gestão de Pessoas;
3. Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa; e
4. Divisão de Transferência de Recursos;
IV - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento:
a) Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa;
b) Coordenação-Geral de Planejamento;
c) Coordenação-Geral de Orçamento;
d) Coordenação-Geral de Finanças:
1. Coordenação de Programação Financeira; e
e) Coordenação-Geral de Gestão Contábil:
1. Coordenação de Análise e Conformidade Contábil;
V - Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde:
a) Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa;
b) Coordenação-Geral de Análises Normativas de Financiamento em Saúde e Demandas de Órgãos Externos:
1. Coordenação de Acompanhamento e Análises Normativas de Financiamento em Saúde;
c) Coordenação-Geral de Governança e Informações Estratégicas em Investimentos:
1. Coordenação de Informações e Dados Estratégicos de Investimentos; e
2. Coordenação do Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde;
d) Coordenação-Geral de Qualificação de Investimentos em Saúde:
1. Coordenação de Qualificação de Apoio à Gestão de Investimentos; e
2. Coordenação de Análise de Investimentos e Infraestrutura;
e) Coordenação-Geral de Análise e Formalização de Investimentos:
1. Coordenação de Habilitação de Instrumentos de Investimentos;
2. Coordenação de Formalização de Instrumentos de Investimentos;
3. Coordenação de Aperfeiçoamento de Instrumentos de Investimentos; e
4. Coordenação de Monitoramento e Ajustes de Instrumentos de Investimentos;
f) Coordenação-Geral de Acompanhamento de Investimentos e Análise de Contas:
1. Coordenação de Acompanhamento de Investimentos;
2. Coordenação de Análise de Contas; e
3. Coordenação de Monitoramento de Transferências de Recursos no Distrito Federal e nos Estados;
g) Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil:
1. Coordenação de Contabilidade;
2. Coordenação de Preparo e Programação Orçamentária e Financeira;
3. Coordenação de Orçamento; e
4. Coordenação de Finanças; e
h) Coordenação-Geral de Devolução e Tomada de Contas Especial:
1. Coordenação de Devolução de Recursos;
2. Coordenação de Tomada de Contas Especial;
3. Coordenação de Conformidade Orçamentária e Financeira; e
4. Coordenação de Gestão e Monitoramento de Receitas;
VI - Departamento de Logística em Saúde:
a) Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa;
b) Coordenação-Geral de Planejamento, Avaliação e Monitoramento de Contratação de Insumos Estratégicos para Saúde:
1. Coordenação de Procedimentos Administrativos e Sanções;
2. Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Contratação de Insumos Estratégicos para Saúde; e
3. Coordenação de Planejamento das Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde;
c) Coordenação-Geral de Conformidade e Contratação Direta de Insumos Estratégicos para Saúde:
1. Divisão de Conformidade das Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde;
2. Divisão de Análise de Artefatos da Contratação de Insumos Estratégicos para Saúde; e
3. Coordenação de Análise de Mercado de Insumos Estratégicos para Saúde;
d) Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde:
1. Divisão de Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde; e
2. Divisão de Licitação de Insumos Estratégicos para Saúde;
e) Coordenação-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde:
1. Coordenação de Importação de Insumos Estratégicos para Saúde;
2. Coordenação de Controle e Acompanhamento Logístico de Insumos Estratégicos para Saúde; e
3. Coordenação de Armazenagem e Distribuição Logística de Insumos Estratégicos para Saúde; e
f) Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira:
1. Divisão de Contabilidade;
2. Divisão de Execução Orçamentária; e
3. Coordenação de Pagamento;
VII - Departamento de Cooperação Técnica, Inovação e Desenvolvimento em Saúde:
a) Serviço de Gestão Técnica e Administrativa;
b) Coordenação-Geral de Cooperação Técnica em Saúde:
1. Coordenação de Cooperação Técnica Internacional; e
2. Coordenação de Cooperação Técnica Nacional;
c) Coordenação-Geral de Programas de Desenvolvimento em Saúde:
1. Coordenação de Gestão do Proadi-SUS; e
2. Coordenação de Gestão do Pronon e do Pronas-PCD; e
d) Coordenação-Geral de Monitoramento, Avaliação e Gestão Estratégica da Informação de Projetos e Cooperações:
1. Coordenação de Acompanhamento de Prestação de Contas de Projetos e Cooperações;
VIII - Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa:
a) Serviço de Gestão Técnica e Administrativa;
b) Coordenação-Geral de Promoção da Melhoria Normativa;
c) Coordenação-Geral de Articulação Interfederativa;
d) Coordenação-Geral de Educação Popular em Saúde;
e) Coordenação-Geral de Participação e Articulação com os Movimentos Sociais;
f) Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite; e
g) Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde:
1. Coordenação Técnico-Normativa; e
2. Coordenação Técnico-Operacional;
IX - Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde:
a) Coordenação-Geral de Informação, Planejamento e Atendimento de Demandas Judiciais;
b) Coordenação-Geral de Execução e Logística de Demandas Judiciais em Saúde;
c) Coordenação-Geral de Análise e Monitoramento de Demandas Judiciais em Saúde;
d) Coordenação-Geral de Análise de Medicamentos de Demandas Judiciais em Saúde; e
e) Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento:
1. Serviço de Monitoramento de Transferências e Devolução de Recursos; e
X - Departamento de Economia e Investimentos em Saúde:
a) Coordenação de Gestão de Dados Estatísticos em Saúde;
b) Coordenação-Geral de Custos em Saúde:
1. Coordenação de Apuração de Custos;
2. Coordenação de Gestão de Preços em Saúde; e
3. Coordenação de Gerenciamento da Rede de Núcleos de Economia da Saúde;
c) Coordenação-Geral de Avaliação Econômica de Políticas em Saúde:
1. Coordenação de Análises Econômicas Estratégicas em Saúde; e
2. Coordenação de Estudos Econômicos em Saúde; e
d) Coordenação-Geral de Estratégias de Investimentos e Financiamentos em Saúde:
1. Coordenação de Investimentos em Infraestrutura de Saúde;
2. Coordenação de Investimentos em Equipamentos de Saúde; e
3. Coordenação de Instrumentos Inovadores de Financiamento em Ações e Serviços de Saúde.