Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 12.161, DE 14 de setembro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/09/2026
- Data de assinatura
- 14/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 12.161, DE 14 de setembro DE 2026
Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece a dedução e devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.026.404,80 (três milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no caput refere-se ao custeio de habilitação e incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria no Estado de São Paulo.
Art. 3º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante mensal de R$ 87.950,04 (oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e quatro centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo, conforme Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
LEITOS A SEREM DESABILITADOS
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS A DESABILITAR | TOTAL LEITOS REMANESCENTES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO DO TETO MAC/ANO R$ |
| -- | ------ | --------- | -------------------------- | ------- | -------- | --------------------------------- | -------------------------- | -------------------------- | ----------------------------------------- | --------------------------------------- |
| SP | 354260 | REGISTRO | HOSPITAL SÃO JOÃO REGISTRO | 2079593 | ESTADUAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | 0 | GM/MS Nº 4.243, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 | 1.971.000,00 |
ANEXO II
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO | LEITOS A EXCLUIR | TOTAL LEITOS RAU | FINANCEIRO A SER DEDUZIDO (ANUAL) | PROCESSO |
| -- | ------ | --------- | -------------------------- | --------------- | -------- | ------------------------------------- | ------------------------------------ | ---------------- | ---------------- | --------------------------------- | -------------------- |
| SP | 354260 | REGISTRO | HOSPITAL SAÕ JOÃO REGISTRO | 2079593 | ESTADUAL | 82.73- UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS | GM/MS Nº 6.985 DE 22 DE MAIO DE 2025 | 10 | 0 | 1.055.404,80 | 25000.194647/2025-81 |
ANEXO III
DEVOLUÇÃO DE RECURSO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS | VALOR DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO MENSAL (R$) |
| -- | ------ | --------- | ------- | -------------------------- | -------- | ------------------------------------ | --------------------------------------------- | -------------------------------------------- |
| SP | 354260 | REGISTRO | 2079593 | HOSPITAL SAÕ JOÃO REGISTRO | ESTADUAL | GM/MS Nº 6.985 DE 22 DE MAIO DE 2025 | JUNHO DE 2025 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA | 87.950,04 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 174
- Página
- 89
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12161
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:781072 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.161-de-14-de-setembro-de-2026-731879695 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.