Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 12.147, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 10/09/2026
- Data de assinatura
- 09/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 12.147, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, para fins de reembolso, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, para fins de reembolso de valores financeiros despendidos no cumprimento direto de decisões judiciais individuais de responsabilidade da União, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026.
Art. 2º A relação dos pedidos administrativos de reembolso avaliados pelo Ministério da Saúde e que atendem aos critérios previstos no art. 7º da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026, consta do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Os recursos relativos ao reembolso previsto nesta Portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, mediante crédito na conta de manutenção (custeio) mantida pelo ente federativo para recebimento de repasses fundo a fundo, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017.
Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado.
Art. 5º Os pedidos de reembolso listados no Anexo I, instruídos em processo único, poderão ser disponibilizados ao ente beneficiário mediante pedido formalizado ao Ministério da Saúde, devendo ser observada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
Créditos do Estado de Santa Catarina a receber da União
| Mês dereferência | SEI/MS | Ofício | Medicamento | Ação judicial | Estado | Autor | Quantidade | Valor areembolsar |
| ---------------- | -------------------- | ----------------- | ----------------------------------------------------------- | ------------------------- | ------ | -------- | ---------- | ----------------- |
| 06/2026 | 25000.131795/2026-75 | Ofício nº 05/2026 | INSULINA DEGLUDECA 100 UI/ML, SIST. APLIC. 3 ML (FLEXTOUCH) | 5046391-33.2025.4.04.7200 | SC | I. H. | 2 | R$ 244,70 |
| 06/2026 | | Ofício nº 05/2026 | TAFAMIDIS 20 MG | 5005527-81.2024.4.04.7201 | | N. N. A. | 120 | R$ 97.779,60 |
| 06/2026 | | Ofício nº 05/2026 | TRASTUZUMABE DERUXTECANA 100 MG, PÓ LIOFILIZADO | 5002195-17.2026.4.04.7208 | | I. C. | 4 | R$ 53.745,44 |
| 07/2026 | | Ofício nº 06/2026 | INSULINA DEGLUDECA 100 UI/ML, SIST. APLIC. 3 ML (FLEXTOUCH) | 5046391-33.2025.4.04.7200 | | I. H. | 2 | R$ 244,70 |
| 07/2026 | | Ofício nº 06/2026 | TAFAMIDIS 20 MG | 5005527-81.2024.4.04.7201 | | N. N. A. | 120 | R$ 97.779,60 |
| 07/2026 | | Ofício nº 06/2026 | TRASTUZUMABE DERUXTECANA 100 MG, PÓ LIOFILIZADO | 5002195-17.2026.4.04.7208 | | I. C. | 8 | R$ 107.490,88 |
| 07/2026 | | Ofício nº 06/2026 | CANAQUINUMABE 150 MG | 5024342-05.2019.4.04.7201 | | L. P. M. | 1 | R$ 50.649,46 |
| TOTAL | R$ 407.934,38 | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 171
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12147
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:770974 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.147-de-9-de-setembro-de-2026-731034241 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:29.