Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.142, DE 4 DE setembro DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/09/2026
- Data de assinatura
- 04/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.142, DE 4 DE setembro DE 2026
Altera a Portaria GM/MS n° 6.865, de 15 de maio de 2025, que institui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA, responsável pelo acompanhamento e avaliação periódica dos resultados alcançados com a execução do Contrato de Gestão nº 2/2024 firmado pelo Ministério da Saúde com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1° A Portaria GM/MS n° 6.865, de 15 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º............................................................................
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a CAA atuará de forma articulada com as Secretarias finalísticas, responsáveis pelo monitoramento e pela avaliação dos respectivos Programas de Trabalho, observadas as competências de supervisão, gestão e decisão atribuídas às autoridades competentes do Ministério da Saúde." (NR)
"Art. 1º-A Para fins desta Portaria, o processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Contrato de Gestão compreende, no âmbito do Ministério da Saúde, as seguintes instâncias:
I - as Secretarias finalísticas do Ministério da Saúde, responsáveis pelo monitoramento e pela avaliação técnica dos respectivos Programas de Trabalho;
II - a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA, responsável pelo acompanhamento e pela avaliação institucional da execução do Contrato de Gestão; e
III - o Ministro de Estado da Saúde, ou a autoridade competente por ele delegada, para apreciação dos resultados da avaliação e adoção das providências cabíveis, observado o disposto na legislação e no Contrato de Gestão.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se Secretaria finalística a unidade do Ministério da Saúde responsável pelo respectivo Programa de Trabalho, inclusive quanto ao seu acompanhamento e a sua avaliação técnica." (NR)
"Art. 2º Compete à CAA:
I - analisar os Relatórios de Execução Trimestrais, os Relatórios Circunstanciados de Execução e o Relatório Final de Execução apresentados pela AgSUS;
II - analisar os Relatórios Técnicos de Monitoramento da Execução do Programa de Trabalho, elaborados pelas Secretarias finalísticas;
III - avaliar a aderência contratual, a consistência metodológica e o desempenho global da execução do Contrato de Gestão;
IV - solicitar informações adicionais à AgSUS ou às Secretarias finalísticas, quando necessário ao desempenho de suas atribuições;
V - emitir Relatório Consolidado de Monitoramento da Execução do Contrato de Gestão com parecer conclusivo institucional sobre o cumprimento do Contrato de Gestão; e
VI - comunicar, imediatamente, ao Ministro de Estado da Saúde ou à autoridade competente por ele delegada eventual identificação de irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento durante o acompanhamento do Contrato de Gestão, que envolvam a utilização de recursos ou bens de origem pública.
§ 1º O relatório de que trata o inciso V será encaminhado semestralmente ao Ministro de Estado da Saúde ou à pessoa por ele indicada.
§ 2° O Relatório Consolidado de Monitoramento da Execução do Contrato de Gestão de que trata o inciso V do caput deverá observar o disposto no art. 10 do Decreto Nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, e contemplar, sem prejuízo das avaliações técnicas realizadas pelas Secretarias Finalísticas no âmbito dos respectivos Programas de Trabalho:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 169
- Página
- 117
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12142
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:761508 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.142-de-4-de-setembro-de-2026-730285536 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.