Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.133, DE 28 DE agosto DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 31/08/2026
- Data de assinatura
- 28/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.133, DE 28 DE agosto DE 2026
Desabilita e habilita estabelecimentos em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia (código 17.22), o Hospital do Câncer de Muriaé, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia (código 17.22), o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - EBSERH, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A desabilitação e habilitação de que trata esta Portaria não acarretará impacto orçamentário-financeiro para o Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os recursos federais destinados ao financiamento dos procedimentos, continuarão correndo por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES/CNPJ | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO |
| -- | ------ | --------- | ---------------------------- | ---------------------------- | --------- | ------------------------------------------------------- |
| MG | 314390 | Muriaé | Hospital do Câncer de Muriaé | 2195453 / 00.961.315/0001-03 | MUNICIPAL | 17.22 - Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia |
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES/CNPJ | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
| -- | ------ | -------------- | ---------------------------------------------------------------------- | ---------------------------- | --------- | ------------------------------------------------------- |
| MG | 310620 | Belo Horizonte | Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais - EBSERH | 0027049 / 15.126.437/0015-49 | MUNICIPAL | 17.22 - Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 164
- Página
- 100
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12133
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:745711 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.133-de-28-de-agosto-de-2026-729092894 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.