Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.114, DE 19 DE agosto DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/08/2026
- Data de assinatura
- 19/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.114, DE 19 DE agosto DE 2026
Institui incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para fortalecimento das ações de vacinação, vigilância e bloqueio da transmissão de casos de sarampo nos municípios que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de2017, para fortalecimento das ações de vacinação, vigilância epidemiológica e bloqueio de transmissão de casos de sarampo nos municípios especificados no Anexo desta portaria.
Art. 2º Farão jus ao incentivo financeiro de custeio os municípios elencados no Anexo desta Portaria, considerando o cenário epidemiológico do sarampo e a necessidade de intensificação das ações de vacinação, vigilância e bloqueio da transmissão da doença, conforme avaliação do Ministério da Saúde.
Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL.0001 - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário (PO) 0005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL.001 | Plano Orçamentário0005 | PTRES251189 |
| ----------- | ------------- | --------------------- | ----------------------------------------- | ---------------------- | ----------- |
| SP | 351880 | Guarulhos | R$ 214.404,98 | | |
| SP | 354870 | São Bernardo do Campo | R$ 265.078,00 | | |
| TOTAL GERAL | R$ 479.482,98 | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 159
- Página
- 32
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12114
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:729197 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.114-de-19-de-agosto-de-2026-727518455 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.