Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.037, DE 28 DE julho DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/07/2026
- Data de assinatura
- 28/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.037, DE 28 DE julho DE 2026
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica incluído procedimento, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam incluídas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, as compatibilidades conforme detalhamento no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O procedimento de que trata o "caput" será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC por um período de 12 (doze) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante estimado de R$ 65.915,49 (sessenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e quarenta e nove centavos) para o exercício de 2026 e de R$ 132.181,40 (cento e trinta e dois mil, cento e oitenta e um reais e quarenta centavos) para o exercício de 2027, a serem disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, conforme distribuição por Unidade da Federação constante do Anexo III a esta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários para financiamento do procedimento correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), constante no NUP 25000.027159/2026-40.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 7º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares - SIA/SUS e SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros para a competência seguinte a sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I- PROCEDIMENTO INCLUÍDO
| Procedimento: | 02.02.04.019-4 - CALPROTECTINA FECAL |
| --------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Descrição: | EXAME LABORATORIAL QUE MEDE A QUANTIDADE DA PROTEÍNA CALPROTECTINA NAS FEZES, UTILIZADO PARA MONITORAMENTO DE PACIENTES COM DOENÇA DE CROHN ENVOLVENDO O CÓLON. |
| Modalidade de Atendimento: | 01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar |
| Complexidade: | Média Complexidade |
| Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Sub-Tipo de Financiamento: | 040085 - Exames coprológicos |
| Instrumento de Registro: | 02 - BPA (Individualizado); 04 - AIH (Proc. Especial) |
| Sexo: | Ambos |
| Quantidade Máxima: | 1 |
| Idade Mínima: | 0 mês |
| Idade Máxima: | 130 anos |
| Valor Serviço Ambulatorial: | R$ 77,98 |
| Valor Total Ambulatorial: | R$ 77,98 |
| Valor Serviço Hospitalar: | R$ 77,98 || Valor Serviço Profissional: | R$ 0,00 || Valor Total Hospitalar: | R$ 77,98 || CID: | K50 - Doença de Crohn || CBO: | 221105 - Biólogo || | 221205 - Biomédico || | 223415 - Farmacêutico analista clínico || | 225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial || Serviço Classificação: | 145/004 - Serviço de diagnóstico por laboratório clínico - Exames coprológicos || Renases: | 087 Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Coprológicos || | || | |
ANEXO II- COMPATIBILIDADES INCLUÍDAS
AIH (PROC PRINCIPAL) X AIH (PROCEDIMENTO ESPECIAL) COMPATÍVEL
| PROCEDIMENTO PRINCIPAL | PROCEDIMENTO ESPECIAL | QUANTIDADE |
| ------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------ | ---------- |
| 03.03.07.009-9 - TRATAMENTO DE ENTERITES E COLITES NAO INFECCIOSAS | 02.02.04.019-4 - CALPROTECTINA FECAL | 1 |
ANEXO III - ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SEGUNDO UNIDADE DA FEDERAÇÃO, BRASIL, 2026 - 2027
| UF | 2026 | 2027 |
| -------- | ------------ | ------------- |
| RO | R$ 541,09 | R$ 1.085,18 |
| AC | R$ 273,14 | R$ 547,68 |
| AM | R$ 1.334,74 | R$ 2.675,62 |
| RR | R$ 228,17 | R$ 457,38 |
| PA | R$ 2.690,47 | R$ 5.393,30 |
| AP | R$ 249,09 | R$ 499,31 |
| TO | R$ 490,10 | R$ 982,36 |
| MA | R$ 2.167,59 | R$ 4.345,27 |
| PI | R$ 1.045,32 | R$ 2.095,49 |
| CE | R$ 2.862,70 | R$ 5.738,24 |
| RN | R$ 1.067,16 | R$ 2.139,28 |
| PB | R$ 1.286,20 | R$ 2.578,36 |
| PE | R$ 2.953,24 | R$ 5.919,71 |
| AL | R$ 994,76 | R$ 1.994,15 |
| SE | R$ 710,18 | R$ 1.423,66 |
| BA | R$ 4.592,91 | R$ 9.207,22 |
| MG | R$ 6.607,40 | R$ 13.245,58 |
| ES | R$ 1.274,59 | R$ 2.555,10 |
| RJ | R$ 5.319,52 | R$ 10.663,80 |
| SP | R$ 14.232,45 | R$ 28.531,13 |
| PR | R$ 3.672,41 | R$ 7.367,92 |
| SC | R$ 2.528,58 | R$ 5.073,06 |
| RS | R$ 3.469,41 | R$ 6.960,69 |
| MS | R$ 903,28 | R$ 1.811,43 |
| MT | R$ 1.202,56 | R$ 2.411,58 |
| GO | R$ 2.292,80 | R$ 4.597,93 |
| DF | R$ 925,60 | R$ 1.856,21 |
| TOTAL BR | R$ 65.915,49 | R$ 132.181,40 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 141
- Página
- 78
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12037
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:666299 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.037-de-28-de-julho-de-2026-722054788 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.