Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.025, DE 23 DE julho DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/07/2026
- Data de assinatura
- 23/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.025, DE 23 DE julho DE 2026
Altera a Portaria GM/MS nº 11.523, de 2 de junho de 2026, que dispõe sobre a regulamentação da distribuição da oferta de serviços especializados em saúde estratégicos do Programa Agora Tem Especialistas no escopo do Componente Créditos Financeiros e do Componente Ressarcimento ao SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 11.523, de 02 de junho de 2026, passa a vigorar acrescida do inciso IV ao art. 3º:
"Art. 3º............................................................................................................... ..............................................................................................................................................
IV - Serviços especializados em hemodinâmica: Integram o rol de procedimentos estratégicos, sob a forma de organização 04.06.03 - Procedimentos realizados em Hemodinâmica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimentos realizados em hemodinâmica." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 138
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12025
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:657941 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.025-de-23-de-julho-de-2026-721337684 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.