Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.013, DE 23 DE julho DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 28/07/2026
- Data de assinatura
- 23/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.013, DE 23 DE julho DE 2026
Habilita Centros de Convivência - CECO, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Convivência - CECO, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | CÓDIGO DE IBGE | TIPO DE SERVIÇO | CÓDIGO DO SERVIÇO | Nº DA PROPOSTA SAIPS | CNES | GESTÃO | CNPJ | VALOR DO CUSTEO MENSAL | VALOR DO CUSTEIO ANUAL | NUP |
| ----- | ------------- | -------------- | --------------- | ----------------- | -------------------- | ------- | --------- | ------------------ | ---------------------- | ---------------------- | -------------------- |
| MG | BETIM | 310670 | CECO III | 06.40 | 221408 | 2186659 | MUNICIPAL | 13.064.113/0001-00 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 | 25000.084658/2026-34 |
| MG | BOA ESPERANÇA | 310710 | CECO II | 06.39 | 216557 | 4956699 | MUNICIPAL | 11.434.342/0001-36 | R$ 35.000,00 | R$ 420.000,00 | |
| MG | CURVELO | 312090 | CECO III | 06.40 | 219443 | 5947308 | MUNICIPAL | 11.346.878/0001-08 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 | |
| Total | | | | | | | | | R$ 115.000,00 | R$ 1.380.000,00 | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 140
- Página
- 58
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12013
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:661664 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.013-de-23-de-julho-de-2026-721621910 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.