Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.005, DE 20 DE julho DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/07/2026
- Data de assinatura
- 20/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.005, DE 20 DE julho DE 2026
Altera a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 28-A. Compete ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde editar atos destinados a dar publicidade e eficácia às habilitações, autorizações, homologações, credenciamentos e demais reconhecimentos de aptidão das entidades e estabelecimentos de saúde que atenderem aos requisitos previstos nesta Portaria e na legislação correlata, para fins de participação e execução das ações do Programa Agora Tem Especialistas.
Parágrafo único. Os atos de que trata o caput possuem natureza declaratória e operacional e destinam-se exclusivamente ao reconhecimento do cumprimento dos requisitos previstos na legislação aplicável e nos respectivos atos regulamentares."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 137
- Página
- 337
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12005
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:651287 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.005-de-20-de-julho-de-2026-720798577 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.