Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 11.997, DE 20 DE julho DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/07/2026
- Data de assinatura
- 20/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 11.997, DE 20 DE julho DE 2026
Suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência de recursos ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incluído no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, do estado do Maranhão, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O recurso suspenso refere-se ao incentivo financeiro de custeio no Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 2º A suspensão se refere às irregularidades na prestação do serviço, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação do serviço de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no Anexo à esta Portaria será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | CUSTEIO MENSAL | CUSTEIO ANUAL | PROCESSO |
| -- | ------ | --------- | ------------------------------------------------------------------------ | ------- | -------- | --------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------- | -------------------------------------------------- | -------------------------------------------------------------------- | -------------------- |
| MA | 211130 | SÃO LUÍS | HOSPITAL DE REFERÊNCIA ESTADUAL DE ALTA COMPLEXIDADE DR. CARLOS MACIEIRA | 2464594 | ESTADUAL | PORTARIA GM/MS Nº 339, DE 28 DE MARÇO DE 2023 | 20.01 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA VENTILATÓRIA NÃO INVASIVA AOS PORTADORES DE DOENÇAS NEUROMUSCULARES | R$ 36.300,00 (TRINTA E SEIS MIL E TREZENTOS REAIS) | R$ 435.600,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIs) | 25000.139344/2022-52 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 136
- Página
- 117
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11997
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:648048 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.997-de-20-de-julho-de-2026-720539800 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.