Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 11.991, DE 20 de JUlHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/07/2026
- Data de assinatura
- 20/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 11.991, DE 20 de JUlHO DE 2026
Estabelece a dedução de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Marília, estado de São Paulo, referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Marília, estado de São Paulo, no montante anual de R$ 214.611,98 (duzentos e catorze mil seiscentos e onze reais e noventa e oito centavos).
Parágrafo único. A dedução de que trata o caput decorre do descredenciamento do estabelecimento hospitalar do recebimento do Incentivo 100% SUS, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO R$ | NUP |
| -- | ------ | --------- | ------------------------- | ------- | --------- | ----------------------------- | ----------------------------- | -------------------- |
| SP | 352900 | MARILIA | MATERNIDADE GOTA DE LEITE | 2086050 | MUNICIPAL | GM/MS Nº 1.815, DE 26/08/2014 | R$ 214.611,98 | 25000.025561/2026-90 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 136
- Página
- 115
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11991
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:648184 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.991-de-20-de-julho-de-2026-720560471 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.