Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 11.922, DE 3 DE JULHO DE 2026
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
- Data de publicação
- 06/07/2026
- Data de assinatura
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 11.922, DE 3 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a delegação de competência aos
Secretários das áreas finalísticas do Ministério da
Saúde para a celebração de Acordos de Cooperação
Técnica - ACT e Acordos de Cooperação - AC, no
âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando o disposto nos
arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º, inciso II, e no art.
39, inciso I, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos titulares das Secretarias do Ministério da
Saúde para celebrar Acordos de Cooperação Técnica - ACT e Acordos de Cooperação - AC,
desde que o objeto da parceria esteja inserido no âmbito de suas atribuições regimentais
e não envolva a transferência de recursos financeiros.
§ 1º A delegação de que trata o caput estende-se expressamente aos
substitutos legais dos titulares das Secretarias em seus impedimentos ou afastamentos
legais.
§ 2º A delegação de que trata esta Portaria abrange a competência para:
I - a celebração de termos aditivos;
II - a prática dos atos administrativos ordinários necessários à formalização, à
execução, ao acompanhamento e ao encerramento da parceria; e
III - o disciplinamento e tratamento de termos aditivos relativos a instrumentos
anteriormente celebrados pelo Ministro de Estado da Saúde, desde que a matéria se
enquadre nas atribuições regimentais da respectiva Secretaria.
§ 3º Os atos praticados por força da delegação de que trata o caput exigirão
menção expressa a esta Portaria.
§ 4º É vedada a subdelegação das competências de que trata este artigo.
Art. 2º Permanecem sob a competência exclusiva do Ministro de Estado da
Saúde a celebração dos ACT e AC que:
I - envolvam competências de mais de uma Secretaria; e
II - sejam celebrados com organismos internacionais ou entidades
estrangeiras.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I, nos casos de escopo
transversal que envolvam mais de uma Secretaria, a avaliação da complexidade e a
definição da competência para a instrução processual dar-se-á mediante a indicação de
uma Unidade responsável em comum acordo, cabendo à Secretaria-Executiva a mediação
em caso de divergência.
Art. 3º O fluxo operacional para a formalização dos instrumentos delegados
será conduzido e instruído pela respectiva Secretaria finalística, cabendo à Secretaria-
Executiva, por meio do Departamento de Cooperação Técnica, Inovação e Desenvolvimento
em Saúde (DECOOP), a realização de análise de conformidade documental e
governamental, com emissão de anuência formal prévia para a celebração do ajuste.
Art. 4º As disposições desta Portaria aplicam-se aos processos e instrumentos
de cooperação já em andamento, estabelecendo-se como regra de transição a
convalidação das fases de instrução processual já realizadas até a data de sua
publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 121
- Unidade
- SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
- Número do ato
- 11922
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605797 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00361 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.