Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 11.896, DE 2 DE JULHO DE 2026
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 11.896, DE 2 DE JULHO DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 26.000.000,00
(vinte e seis milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre e do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo
a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), com parcelas mensais de R$ 2.166.666,66 (dois milhões, cento e sessenta e
seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
§ 2º O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Porto Alegre e do Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,
conforme processo SEI nº 25000.191098/2023-21.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ESTABELECIMENTO DE SAÚDE .CNES .GESTÃO .VALOR ANUAL .NUP
. .RS .431490 .PORTO ALEGRE .ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA .2693801 .MUNICIPAL .20.000.000,00 25000.191098/2023-21
. .RS .432120 .TAQUARA .HOSPITAL BOM JESUS .2227932 .ESTADUAL .6.000.000,00
. .TOTAL . . . . . .26.000.000,00 .
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 185
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Número do ato
- 11896
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:601015 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00362 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.