Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 11.892, DE 2 DE JULHO DE 2026
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 11.892, DE 2 DE JULHO DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 637.992,17
(seiscentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e dois reais e dezessete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 318.996,08 (trezentos e dezoito mil novecentos e noventa e seis reais e oito centavos), com parcelas
mensais de R$ 53.166,01 (cinquenta e três mil cento e sessenta e seis reais e um centavo).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Guamaré/RN, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.054922/2025-24.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 184
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Número do ato
- 11892
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:601011 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00358 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.