Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 11.891, DE 2 DE JULHO DE 2026
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 11.891, DE 2 DE JULHO DE 2026
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de
Indaiatuba, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, nos serviços de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular/
Intervencionista, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.029.564,61
(quatro milhões, vinte e nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do Município
de Indaiatuba, no Estado de São Paulo.
§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.014.782,31 (dois milhões, quatorze mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 335.797,05 (trezentos e trinta e cinco mil setecentos e noventa e sete reais e cinco centavos).
§2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo municipal de
Indaiatuba/SP, IBGE 352050, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ESTABELECIMENTO .CNES .GESTÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
HABILITAÇÃO
.VALOR ANUAL (R$) .NUP
. .SP .352530 .INDAIATUBA .HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA
CAMARGO
.2784602 .MUNICIPAL .214739 .08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE
ALTA COMPLEXIDADE
CARDIOVASCULAR.
08.03 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE EM CIRURGIA
CARDIOVASCULAR/ INTERVENCIONISTA.
.4.029.564,61 .25000.018544/2026-04
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 184
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Número do ato
- 11891
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:601010 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00357 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.