Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 11.880, DE 2 DE JULHO DE 2026
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 11.880, DE 2 DE JULHO DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao
Município de Itabira no Estado do Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
6.899.695,68 (seis milhões, oitocentos e noventa e nove mil seiscentos e noventa e cinco
reais e sessenta e oito centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Itabira no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$
4.024.822,48 (quatro milhões, vinte e quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta
e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 574.974,64 (quinhentos e setenta e
quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo
Municipal de Saúde de Itabira/MG, IGBE 313170, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme
processo SEI nº 25000.181267/2025-86.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 182
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Número do ato
- 11880
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:601001 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00348 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.