Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 11.877, DE 2 DE JULHO DE 2026
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 11.877, DE 2 DE JULHO DE 2026
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.011.926,00 (seis milhões
onze mil novecentos e vinte e seis reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Piauí.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$3.005.963,00 (três milhões cinco mil novecentos e sessenta e três reais), com parcelas mensais no valor de R$
500.993,83 (quinhentos mil novecentos e noventa e três reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí
em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE .MUNICIPIO .ESTABELECIMENTO .CNES .GESTÃO .Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGOEDESCRIÇÃODA
HABILITAÇÃO
.VALOR ANUAL
. .PI .221100 .Teresina .Hospital Getúlio Vargas .2726971 .Estadual .217770 .Unidade de Assistência
de Alta Complexidade em
Oncologia - UNACON
(Cód.17.06)
.R$ 6.011.926,00
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 181
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Número do ato
- 11877
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600998 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00345 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.