Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 11.875, DE 2 DE JULHO DE 2026
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 11.875, DE 2 DE JULHO DE 2026
Revoga a Portaria GM/MS nº 10.298, de 28 de fevereiro de 2026, que autorizou, em caráter
excepcional e temporário, a flexibilização de regras para a dispensação de medicamentos no
âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e
Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a cessação dos reflexos
da calamidade pública que justificaram a adoção das medidas excepcionais previstas na Portaria GM/MS nº 10.298, de 28 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 10.298, de 28 de fevereiro de 2026, que autorizou, em caráter excepcional e temporário, a flexibilização de regras para a dispensação
de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais.
Art. 2º Ficam restabelecidas, em sua integralidade, as regras previstas no Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 181
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Número do ato
- 11875
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600996 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00343 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.