Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 11.870, DE 2 DE JULHO DE 2026
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 11.870, DE 2 DE JULHO DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Itaocara, no Estado do Rio de
Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.774.122,67 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil cento e vinte e dois reais e
sessenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Itaocara, no Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA GM/MS Nº 11.871, DE 2 DE JULHO DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Tabuleiro do Norte, no Estado do Ceará.
OMINISTRODEESTADODASAÚDE,nousodesuasatribuiçõesquelheconferemos
incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.852.533,02
(um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil quinhentos e trinta e três reais e dois centavos),
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Tabuleiro do Norte, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 926.266,51
(novecentos e vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos), com
parcelas mensais de R$ 154.377,75 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e setenta e sete
reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Tabuleiro do Norte/CE, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº
25000.219326/2025-04.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$
887.061,33 (oitocentos e oitenta e sete mil sessenta e um reais e trinta e três centavos),
com parcelas mensais de R$ 147.843,55 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e quarenta
e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Itaocara/RJ, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº
25000.170355/2025-52.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 180
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Número do ato
- 11870
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600992 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00339 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.