Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 11.860, DE 2 DE JULHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 11.860, DE 2 DE JULHO DE 2026
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Média e Alta Complexidade -
MAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de
14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela suplementar para
o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 000M - Custeio do Programa Agora Tem Especialistas na Média e Alta Complexidade;
2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Agora tem Especialistas - Componente Ambulatorial;
II - ações do Programa Agora tem Especialistas - Componente Cirúrgico;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC;
V - ações e serviços de saúde da atenção especializada, elegíveis à habilitação ou qualificação, mediante aprovação técnica, assegurada sua posterior incorporação ao Teto
Financeiro da Média e Alta Complexidade; e
VI - custeio de outras ações da média e alta complexidade.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO .Programa de Trabalho TOTAL
. . . . . .I
PO 000M
.II
PO 000M
.III .IV .V .VI
PO 0000
.
. .AM .MANAUS .130260 .MUNICIPAL .26.130.000,00 . . . . .13.870.000,00 .40.000.000,00
. .AM .TONANTINS .130423 .MUNICIPAL . .3.182.287,00 . . . .3.182.287,00 .6.364.574,00
. .PI .VALENCA DO PIAUI .221130 .MUNICIPAL .842.000,00 . . . . .841.000,00 .1.683.000,00
. .Total Geral .26.972.000,00 .3.182.287,00 . . . .17.893.287,00 .48.047.574,00
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 177
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11860
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600982 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00329 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.