Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 11.851, DE 2 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 11.851, DE 2 DE JULHO DE 2026
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Média e Alta Complexidade -
MAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de
14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela suplementar para
o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§ 1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 000M - Custeio do Programa Agora Tem Especialistas na Média e Alta Complexidade;
§ 2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Agora tem Especialistas - Componente Ambulatorial;
II - ações do Programa Agora tem Especialistas - Componente Cirúrgico;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC;
V - ações e serviços de saúde da atenção especializada, elegíveis à habilitação ou qualificação, mediante aprovação técnica, assegurada sua posterior incorporação ao Teto
Financeiro da Média e Alta Complexidade; e
VI - custeio de outras ações da média e alta complexidade.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO .Programa de Trabalho TOTAL
. . . . . .I
PO 000M
.II
PO 000M
.III
PO 0000
.IV
PO 0000
.V .VI
PO 0000
.
. .AC .RIO BRANCO .120040 .ESTADUAL . .6.500.000,00 . . . .5.500.000,00 .12.000.000,00
. .BA .BRUMADO .290460 .MUNICIPAL . . .900.000,00 . . .900.000,00 .1.800.000,00
. .BA .CANDIDO SALES .290670 .MUNICIPAL .300.000,00 .1.200.000,00 . .175.000,00 . .175.000,00 .1.850.000,00
. .BA .CONCEICAO DO COITE .290840 .MUNICIPAL .2.050.000,00 . .250.000,00 . . .2.300.000,00 .4.600.000,00
. .BA .DOM BASILIO .291010 .MUNICIPAL . . . .448.450,00 . .448.450,00 .896.900,00
. .BA .EUNAPOLIS .291072 .MUNICIPAL . .2.460.000,00 . . . .540.000,00 .3.000.000,00
. .BA .GANDU .291120 .MUNICIPAL .1.675.000,00 .824.000,00 . . . .1.500.000,00 .3.999.000,00
. .BA .IACU .291190 .MUNICIPAL .1.050.000,00 . . . . .1.050.000,00 .2.100.000,00
. .BA .IBICUI .291230 .MUNICIPAL .597.493,00 . . . . .596.000,00 .1.193.493,00
. .BA .IBIRAPITANGA .291270 .MUNICIPAL .550.000,00 . . . . .550.000,00 .1.100.000,00
. .BA .IBIRATAIA .291290 .MUNICIPAL .778.000,00 . . . . .777.000,00 .1.555.000,00
. .BA .IPUPIARA .291410 .MUNICIPAL .100.000,00 . .250.000,00 .100.000,00 . .450.000,00 .900.000,00
. .BA .ITACARE .291490 .MUNICIPAL .525.000,00 . . . . .525.000,00 .1.050.000,00
. .BA .ITAMBE .291580 .MUNICIPAL . . . .100.000,00 . .100.000,00 .200.000,00
. .BA .JIQUIRICA .291820 .MUNICIPAL .690.000,00 . . . . .690.000,00 .1.380.000,00
. .BA .LAJEDO DO TABOCAL .291905 .MUNICIPAL .416.000,00 . .100.000,00 . . .100.000,00 .616.000,00
. .BA .LAURO DE FREITAS .291920 .MUNICIPAL .2.400.000,00 . . . . .2.387.199,00 .4.787.199,00
. .BA .MUTUIPE .292240 .MUNICIPAL . . . .275.000,00 . .275.000,00 .550.000,00
. .BA .NOVA SOURE .292290 .MUNICIPAL . . . .1.496.000,00 . .1.400.000,00 .2.896.000,00
. .BA .OLINDINA .292310 .MUNICIPAL .1.517.005,00 . . . . .1.517.005,00 .3.034.010,00
. .BA .PRESIDENTE TANCREDO
NEVES
.292575 .MUNICIPAL .330.000,00 . . . . .330.000,00 .660.000,00
. .BA .QUEIMADAS .292580 .MUNICIPAL . . . .1.200.000,00 . .1.200.000,00 .2.400.000,00. .BA .SANTA CRUZ CABRALIA .292770 .MUNICIPAL . .2.000.000,00 . . . . .2.000.000,00. .BA .SANTO ESTEVAO .292880 .MUNICIPAL .1.000.000,00 . . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00. .BA .SAO FELIPE .292910 .MUNICIPAL .600.000,00 . . . . .600.000,00 .1.200.000,00. .BA .SAPEACU .292960 .MUNICIPAL .1.800.000,00 .1.300.000,00 . . . .1.000.000,00 .4.100.000,00. .CE .CAUCAIA .230370 .MUNICIPAL . .1.499.998,00 . .1.500.000,00 . .2.999.997,00 .5.999.995,00. .ES .COLATINA .320150 .MUNICIPAL .200.000,00 . .500.000,00 .750.000,00 . .1.450.000,00 .2.900.000,00. .GO .ALVORADA DO NORTE .520080 .MUNICIPAL .300.000,00 .283.000,00 . . . .283.000,00 .866.000,00. .GO .CAVALCANTE .520530 .MUNICIPAL .150.000,00 . .118.000,00 . . .268.000,00 .536.000,00. .GO .GOIANESIA .520860 .MUNICIPAL .250.000,00 .537.500,00 . . . .787.500,00 .1.575.000,00. .GO .GOIANIA .520870 .MUNICIPAL . .4.000.000,00 .800.000,00 . . . .4.800.000,00. .GO .GOIANIA .520870 .ESTADUAL . .4.200.000,00 . . . . .4.200.000,00. .GO .INHUMAS .521000 .MUNICIPAL . .850.000,00 . . . .450.000,00 .1.300.000,00. .GO .NOVO GAMA .521523 .MUNICIPAL .1.500.000,00 . . . . .1.500.000,00 .3.000.000,00. .GO .POSSE .521830 .MUNICIPAL .700.000,00 .350.000,00 . . . .350.000,00 .1.400.000,00. .GO .TRINDADE .522140 .MUNICIPAL .625.000,00 . . . . .625.000,00 .1.250.000,00. .GO .URUACU .522160 .MUNICIPAL . .250.000,00 . . . .250.000,00 .500.000,00. .MA .ACAILANDIA .210005 .MUNICIPAL . . .2.600.045,00 . . .2.500.000,00 .5.100.045,00. .MA .PAULO RAMOS .210810 .MUNICIPAL .501.000,00 . .250.000,00 . . .250.000,00 .1.001.000,00. .MA .PRESIDENTE DUTRA .210910 .MUNICIPAL . .4.000.000,00 .250.000,00 . . .1.250.000,00 .5.500.000,00. .MA .SAO LUIS .211130 .ESTADUAL . .2.700.000,00 . . . .1.400.000,00 .4.100.000,00. .MA .TUNTUM .211230 .MUNICIPAL .3.500.000,00 .2.750.000,00 . . . . .6.250.000,00. .MA .VITORINO FREIRE .211300 .MUNICIPAL . . .2.750.000,00 . . .2.750.000,00 .5.500.000,00. .MG .AGUAS FORMOSAS .310090 .MUNICIPAL . .750.000,00 . . . . .750.000,00. .MG .ARACUAI .310340 .MUNICIPAL . . .300.000,00 . . .300.000,00 .600.000,00. .MG .BELO ORIENTE .310630 .MUNICIPAL . .900.000,00 . . . .550.000,00 .1.450.000,00. .MG .BOCAIUVA .310730 .MUNICIPAL . .902.835,00 . . . . .902.835,00. .MG .BOM DESPACHO .310740 .MUNICIPAL . .450.000,00 . .100.000,00 . .550.000,00 .1.100.000,00. .MG .FELISBURGO .312560 .MUNICIPAL . . . .500.000,00 . .500.000,00 .1.000.000,00. .MG .ITABIRA .313170 .MUNICIPAL . . . .1.225.000,00 . .1.225.000,00 .2.450.000,00. .MG .MEDINA .314140 .MUNICIPAL .100.000,00 .450.000,00 . . . .550.000,00 .1.100.000,00. .MG .MIRABELA .314200 .MUNICIPAL .550.000,00 . . . . .299.930,00 .849.930,00. .MG .MONTES CLAROS .314330 .MUNICIPAL . .1.100.000,00 . .1.750.000,00 . . .2.850.000,00. .MG .PIRAPORA .315120 .MUNICIPAL .200.000,00 . .300.000,00 . . . .500.000,00. .MG .PONTE NOVA .315210 .MUNICIPAL . .800.000,00 .800.000,00 . . .300.000,00 .1.900.000,00. .MG .SETE LAGOAS .316720 .MUNICIPAL .484.237,00 . . . . . .484.237,00. .MG .TRES MARIAS .316935 .MUNICIPAL .650.000,00 .1.000.000,00 . . . .1.150.000,00 .2.800.000,00. .PA .BELEM .150140 .MUNICIPAL .9.000.000,00 .9.000.000,00 . . . .12.000.000,00 .30.000.000,00. .PA .BUJARU .150190 .MUNICIPAL .750.000,00 . . . . .749.999,00 .1.499.999,00. .PB .UMBUZEIRO .251700 .MUNICIPAL .565.000,00 . . . . .565.000,00 .1.130.000,00. .PE .CABO DE SANTO AGOSTINHO .260290 .MUNICIPAL . . .781.000,00 . . .380.000,00 .1.161.000,00. .PE .ITAMBE .260765 .MUNICIPAL . . .250.000,00 .250.065,00 . .500.065,00 .1.000.130,00. .PE .PALMARES .261000 .MUNICIPAL . . .500.000,00 . . .500.000,00 .1.000.000,00. .RS .FLORES DA CUNHA .430820 .MUNICIPAL . .150.000,00 . . . .150.000,00 .300.000,00. .SP .ARARAQUARA .350320 .MUNICIPAL . . . .5.500.000,00 . .5.500.000,00 .11.000.000,00. .SP .AVARE .350450 .MUNICIPAL . . .2.560.000,00 . . .2.338.000,00 .4.898.000,00. .SP .FERNANDOPOLIS .351550 .MUNICIPAL . . .500.000,00 . . .500.000,00 .1.000.000,00Nº 122-A, quinta-feira, 2 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra. .SP .IGARACU DO TIETE .352000 .MUNICIPAL . . . .150.000,00 . .150.000,00 .300.000,00. .SP .ITAJOBI .352190 .MUNICIPAL . . .100.000,00 . . .100.000,00 .200.000,00. .SP .ITAPUI .352290 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . .150.000,00 .300.000,00. .SP .JAU .352530 .MUNICIPAL . . .125.000,00 . . .125.000,00 .250.000,00. .SP .PALESTINA .353500 .MUNICIPAL .100.000,00 . . . . .100.000,00 .200.000,00. .SP .SALTO DE PIRAPORA .354530 .MUNICIPAL .5.050.000,00 . . . . . .5.050.000,00. .SP .SAO MANUEL .355010 .MUNICIPAL . .100.000,00 . . . .100.000,00 .200.000,00. .SP .TABAPUA .355260 .MUNICIPAL . . . .150.000,00 . .150.000,00 .300.000,00. .Total Geral .41.553.735,00 .51.307.333,00 .15.134.045,00 .15.669.515,00 . .72.507.145,00 .196.171.773,00
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 16
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Número do ato
- 11851
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605430 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1-extra_a/00022 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.