Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 11.850, DE 2 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 02/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 11.850, DE 2 DE JULHO DE 2026
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.346, de
14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
. .UF .MUNICÍPIO .ENTIDADE .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓD.
EMENDA
.VALOR POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
.CNES .VALOR (R$)
. .AM .URUCARA .FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
URUCARA
.36000806806202600 .250.000,00 .50410001 .250.000,00 .1030251182E900001 .7458703 .250.000,00
. .BA .MULUNGU DO
MORRO
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -
FUNSAUDE
.36000815216202600 .500.000,00 .50410001 .500.000,00 .1030251182E900001 .6417329 .500.000,00
. .MS .CAMPO
GRANDE
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
.36000814376202600 .3.000.000,00 .50410001
50410001
.900.000,00
2.100.000,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
.2646773
2646773
.900.000,00
2.100.000,00
. .PI .PAULISTANA .FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
.36000812211202600 .400.000,00 .50410001 .400.000,00 .1030251182E900001 .9015892 .400.000,00
. .TOTAL .4 PROPOSTAS .4.150.000,00 . . . . .
Nº 122-A, quinta-feira, 2 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 15
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Número do ato
- 11850
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605429 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1-extra_a/00021 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.