Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 11.671, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/06/2026
- Data de assinatura
- 22/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 11.671, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Institui a Comissão de seleção a que se refere o item 5 do Edital de Chamamento Público MS nº 14/2026, visando à seleção de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, interessada em se qualificar como Organização Social, para celebrar contrato de gestão que tem por objeto a execução das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão mediante apoio à gestão da rede de UTIs Inteligentes e do Instituto Tecnológico de Emergência - ITE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituída a comissão de seleção a que se refere o item 5 do Edital de Chamamento Público MS nº 14/2026, visando à seleção de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, interessada em se qualificar como Organização Social, para celebrar contrato de gestão que tem por objeto a execução das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão mediante apoio à gestão da rede de UTIs Inteligentes e do Instituto Tecnológico de Emergência - ITE.
Art. 2º À comissão de seleção compete:
I - coordenar e organizar o processo de seleção de propostas apresentadas;
II - receber, analisar e decidir os pedidos de esclarecimentos ao edital;
III - analisar os documentos apresentados pelas entidades privadas sem fins lucrativos que comprovem o atendimento dos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público;
IV - analisar as propostas de plano de trabalho apresentadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos e o atendimento às disposições do Edital de Chamamento Público nº 14/2026;
V - emitir os respectivos pareceres técnicos de avaliação;
VI - analisar recursos em face da habilitação e do resultado da seleção;
VII - apresentar relatório contendo a decisão final da Comissão, com a respectiva classificação das propostas;
VIII - elaborar atas de registro das atividades e deliberações de cada reunião; e
IX - deliberar sobre os casos omissos referentes ao Edital de Chamamento Público.
Art. 3º A comissão de seleção será composta por representantes das seguintes Secretarias do Ministério da Saúde e órgãos externos:
I - 1 representante da Secretaria-Executiva - SE;
II - 1 representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES;
III - 1 representante da Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI;
IV - 1 representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde - SCTIE;
V - 1 representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP (MCTI);
VI - 1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços - SDIC (MDIC);
VII - 1 representante da Diretoria de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior - DIR7 (BNDS).
§ 1º Cada representante da Comissão terá uma suplência, que a substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º As pessoas representantes da comissão de seleção e as respectivas suplências serão indicadas e designadas em ato da autoridade titular do Ministério da Saúde.
§ 3º É vedado às pessoas representantes da comissão de seleção de que tratam os incisos I a VII do caput avaliar candidatura de instituição à qual esteja vinculada, direta ou indiretamente, nos termos do disposto no item 5.2 do Edital de Chamamento Público MS nº 14/2026.
Art. 4º A coordenação da comissão de seleção será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
Art. 5º A comissão de seleção se reunirá em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, por convocação do Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião da comissão de seleção é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.
Art. 6º As reuniões da comissão de seleção realizar-se-á preferencialmente de forma presencial, ou na sua impossibilidade, por meio de videoconferência.
Art. 7º A comissão de seleção terá vigência limitada à duração dos trabalhos referentes ao Edital de Chamamento Público nº 14/2026.
Art. 8º A participação na comissão de seleção será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 115
- Página
- 80
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11671
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:556907 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.671-de-22-de-junho-de-2026-713875876 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.