Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 11.603, DE 17 DE junho DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/06/2026
- Data de assinatura
- 17/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 11.603, DE 17 DE junho DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Rio Bonito no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Rio Bonito no Estado do Rio de Janeiro.
§1º O recurso será destinado ao custeio do Hospital Regional Darcy Vargas - CNES 2296241, localizado no Município de Rio Bonito (RJ).
§2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 3.966.666,67 (três milhões, novecentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 566.666,69 (quinhentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo municipal de Saúde de Rio Bonito/RJ, IGBE 330430, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.050074/2026-65.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 112
- Página
- 200
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11603
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550488 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.603-de-17-de-junho-de-2026-713265546 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.