Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 11.601, DE 17 DE junho DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/06/2026
- Data de assinatura
- 17/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 11.601, DE 17 DE junho DE 2026
Autoriza estados e municípios a receberem recurso financeiro federal de investimento destinado à estruturação de Núcleos de Telessaúde, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados e os Municípios descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, a receberem recurso financeiro federal de investimento destinado à estruturação de Núcleos de Telessaúde, no âmbito da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde e do eixo da Saúde do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Art. 2º O recurso financeiro de que trata esta Portaria tem por finalidade a estruturação de Núcleos de Telessaúde nas unidades federativas listadas no Anexo I e II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam convocados os entes federativos listados nos Anexos I e II a esta Portaria, para formalizarem, junto ao Ministério da Saúde, suas propostas de estruturação de Núcleo de Telessaúde, por meio do sistema InvestSUS, com prazo final no dia 26 de junho de 2026.
§ 1º As propostas deverão estar alinhadas ao disposto nas Subseções I a III da Seção I do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
§ 2º A formalização de proposta em desacordo com o disposto neste artigo inviabilizará a transferência do recurso financeiro.
Art. 4º O recurso orçamentário de investimento visa a estruturação de Núcleo de Telessaúde por meio da aquisição de equipamentos previstos no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS (SIGEM).
Parágrafo único. Após a homologação da proposta apresentada, a transferência do recurso será efetuada de forma automática pelo Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde para o Fundo de Saúde do ente beneficiado, na forma do art. 659 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º Os Núcleos de Telessaúde estruturados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, nos termos da Portaria SAES/MS nº 1.022, 29 de novembro de 2023, em até duas competências subsequentes à habilitação das propostas.
Art. 6º Os Núcleos de Telessaúde estruturados deverão atender os mecanismos de monitoramento do das atividades assistenciais por meio do registro dos teleatendimentos realizados observando:
I - Modelo de Informação do Registro de Atendimento Clínico - RAC, no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, nos termos da Portaria GM/MS nº 8.347, de 8 de outubro de 2025;
II - Modelo de Informação para Teleinterconsulta no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, nos termos da Portaria GM/MS nº 8.323 de 3 de outubro de 2025;
III - Modelo de Informação para Registro de Atendimento via Teleconsultoria - RATC, no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, nos termos do Art. 254-CA da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017;
IV - Modelo de Informação de Resultado de Exame com Laudo Clínico - RELC, no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, nos termos do Art. 254-CB da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017; e
V- Demais modelos informacionais que venham a ser pactuados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT no âmbito dos serviços de telessaúde.
Parágrafo único. O envio do registro de produção de que trata o caput não abona a obrigatoriedade do Núcleo de Telessaúde apresentar relatório anual de atividades comprovando o alcance dos serviços e das metas previstas no Plano de Trabalho, conforme o parágrafo único do art. 454-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 7º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são oriundos do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.573.5121.21CF.0001 - PO 0001 Estruturação e Funcionamento dos Núcleos de Telessaúde para Instalação e Oferta de Ações e Serviços de Saúde Digital e Inovação - PAC.
Art. 8º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado, com observância das normas aplicáveis.
Art. 9º O descumprimento do disposto nesta Portaria ensejará a aplicação do regime previsto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e na Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021.
Art. 10\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
VALORES DA PARCELA ÚNICA, POR ESTADO
| UF | Valor | Objeto |
| ------ | --------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| RR | R$ 1.386.960,00 | Estruturação do Núcleo de Telessaúde do Estado de Roraima no âmbito da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde |
| SC | R$ 1.386.960,00 | Estruturação do Núcleo de Telessaúde do Estado de Santa Catarina no âmbito da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde |
| MS | R$ 1.386.960,00 | Estruturação do Núcleo de Telessaúde do Estado do Mato Grosso do Sul no âmbito da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde |
ANEXO II
VALORES DA PARCELA ÚNICA, POR MUNICÍPIO
| Município | UF | Valor | Objeto |
| --------------------- | ------ | --------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
| Parintins | AM | R$ 1.040.220,00 | Estruturação do Núcleo de Telessaúde do município de Parintins no âmbito da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde |
| Fortaleza | CE | R$ 1.040.220,00 | Estruturação do Núcleo de Telessaúde do município de Fortaleza no âmbito da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde |
| Cariacica | ES | R$ 1.040.220,00 | Estruturação do Núcleo de Telessaúde do município de Cariacica no âmbito da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde |
| Governador Lindenberg | ES | R$ 693.480,00 | Estruturação do Núcleo de Telessaúde do município de Governador Lindenberg no âmbito da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde |
| Vila Velha | ES | R$ 1.040.220,00 | Estruturação do Núcleo de Telessaúde do município de Vila Velha no âmbito da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde |
| Montes Claros | MG | R$ 1.040.220,00 | Estruturação do Núcleo de Telessaúde do município de Montes Claros no âmbito da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde |
| Guaxupé | MG | R$ 693.480,00 | Estruturação do Núcleo de Telessaúde do município de Guaxupé no âmbito da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde |
| Recife | PE | R$ 1.040.220,00 | Estruturação do Núcleo de Telessaúde do município de Recife no âmbito da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde |
| Curitiba | PR | R$ 1.040.220,00 | Estruturação do Núcleo de Telessaúde do município de Curitiba no âmbito da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde |
| Pelotas | RS | R$ 693.480,00 | Estruturação do Núcleo de Telessaúde do município de Pelotas no âmbito da Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 112
- Página
- 199
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11601
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550390 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.601-de-17-de-junho-de-2026-713245390 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.