Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 11.599, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/06/2026
- Data de assinatura
- 17/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 11.599, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Juazeiro, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.912.468,82 (quatorze milhões, novecentos e doze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Juazeiro, no Estado da Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 11.184.351,62 (onze milhões, cento e oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), com parcelas mensais de R$ 1.242.705,74 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil setecentos e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro, IBGE 291840, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.072465/2025-50.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 112
- Página
- 197
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11599
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550521 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.599-de-17-de-junho-de-2026-713273267 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:13.