Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 11.592, DE 8 DE JULHO DE 2026
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 11.592, DE 8 DE JULHO DE 2026
Institui a Central Nacional de Regulação de Alta
Complexidade - CNRAC e altera a Portaria GM/MS nº
90, de 3 de fevereiro de 2023, para dispor sobre os
atendimentos intermediados pela Central Nacional
de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC, no
âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde, a Central Nacional de Regulação de alta Complexidade - CNRAC, com o objetivo de
coordenar a referência interestadual de usuários que necessitem de assistência hospitalar
de alta complexidade.
Parágrafo único. Os procedimentos da modalidade de assistência de que trata este
artigo são aqueles que possuem atributo "CNRAC" na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - Tabela SUS, podendo haver
inclusão ou exclusão de procedimentos por meio de portarias específicas.
Art. 2º O Ministério da Saúde financiará os procedimentos objeto do art. 1º,
com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, não sendo onerados
os limites financeiros estabelecidos para os estados e municípios.
§ 1º Os recursos utilizados atualmente, por estados e municípios com
assistência hospitalar de alta complexidade, de pacientes de outros estados, serão
mantidos nos tetos estaduais podendo ser remanejados pelas Comissões Intergestores
Bipartite dos estados.
§ 2º Os procedimentos com atributo CNRAC que integrem o rol de
procedimentos do Programa Agora Tem Especialistas, no componente cirúrgico, admitirão
a complementação financeira federal por procedimento, quando aplicável, conforme
limites estabelecidos por meio da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025
ou normativa que a substituir.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, os procedimentos realizados no âmbito da
CNRAC não implicarão em deduções nos limites financeiros estabelecidos para as Unidades
Federativas para a execução do Programa Agora Tem Especialistas, componentecirúrgico.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 166
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA
- Número do ato
- 11592
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621536 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00312 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.