Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 11.585, DE 16 DE junho DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/06/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 11.585, DE 16 DE junho DE 2026
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a substituição do Sistema Hórus pelo sistema e-SUS Assistência Farmacêutica (eSUSAF), os prazos de transição e as responsabilidades dos entes federativos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 391-D. ..............................................................................
§4º O sistema e-SUS Assistência Farmacêutica (eSUSAF) substituirá o Sistema Hórus para apoio à gestão da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) e ao registro e envio das informações.
..................................................................................................
§5º-A Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para o encerramento das operações de registro de movimentação de entradas, estoques, saídas e dispensações no Sistema Hórus.
§5º-B Para as Secretarias Estaduais de Saúde em uso do módulo especializado do Sistema Hórus, o prazo estabelecido no § 5º-A do caput somente terá início após a conclusão do projeto-piloto do módulo especializado do eSUSAF, aprovada no âmbito da governança tripartite do Hub de soluções digitais da assistência farmacêutica (Hub-AF).
§5º-C No âmbito do módulo especializado do Sistema Hórus, fica assegurado o processamento e o faturamento das Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) até a substituição pelo respectivo módulo do eSUSAF, de forma assistida, e a homologação da integridade da base de dados histórica pelo ente estadual.
5º-D A implementação do prazo previsto no § 5º-A do caput dependerá da publicação, pelo Ministério da Saúde, de portaria específica, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, que definirá o incentivo financeiro no âmbito do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS), após pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), e estabelecerá, entre outros aspectos técnicos, os critérios de adesão dos entes federativos e os recursos de estruturação e manutenção.
§5º-E Após o encerramento das operações previstas no § 5º-A do caput, observar-se á o seguinte:
I - a versão atual do Sistema Hórus permanecerá disponível, exclusivamente para consulta dos entes federativos, pelo período de até 5 (cinco) anos;
II - transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, o acesso ao Sistema Hórus será descontinuado integralmente; e
III - o Ministério da Saúde disponibilizará a totalidade da base de dados histórica do Sistema Hórus aos respectivos entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios), observados os aspectos legais relacionados ao acesso à informação e à segurança de dados previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), por meio de serviço de interface de programação de aplicações ou de arquivos de dados tabulados, acompanhados de seus respectivos arquivos de estrutura, domínios e relacionamentos das tabelas.
Art.2\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 112
- Página
- 188
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11585
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550686 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.585-de-16-de-junho-de-2026-713258322 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.