Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 11.583, DE 16 de JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/06/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 11.583, DE 16 de JUNHO DE 2026
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.869.500,00 (oito milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.173.875,00 (cinco milhões cento e setenta e três mil e oitocentos e setenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 739.125,00 (setecentos e trinta e nove mil cento e vinte e cinco reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Fica determinada que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nos Títulos X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS Nº | CÓDIGO E DESCRIÇÃOTIPO DE LEITO DE UTI | Nº DE LEITOS DE UTINOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTIHABILITADOS | VALOR CUSTEIOANUAL (R$) | NUP |
| ----------- | ------ | --------- | -------------------------- | ------- | -------- | ----------------- | -------------------------------------- | -------------------------------------------- | --------------------------------- | ----------------------- | -------------------- |
| DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL MARIA AUXILIADORA | 3013162 | ESTADUAL | 215.797 | 26.01 - UTI ADULTO - TIPO II | 20 | 30 | R$ 3.942.000,00 | 25000.175953/2025-18 |
| DF | 530010 | BRASILIA | HOSPITAL DAHER LAGO SUL SA | 7978642 | ESTADUAL | 217.723 | 26.01 - UTI ADULTO - TIPO II | 25 | 65 | R$ 4.927.500,00 | |
| TOTAL GERAL | 45 | 95 | R$ 8.869.500,00 | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 111
- Página
- 433
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11583
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:543099 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.583-de-16-de-junho-de-2026-712671979 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.