Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 11.582, DE 15 DE junho DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/06/2026
- Data de assinatura
- 15/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 11.582, DE 15 DE junho DE 2026
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VI - UPA24h Ceilândia) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção VI, Unidade de Pronto Atendimento Ceilândia), localizada no Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.000,00 (dois milhões e duzentos e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.284.500,00 (um milhão duzentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 183.500,00 (cento e oitenta e três mil e quinhentos reais), a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto da referida Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL A SERINCORPORADO R$ |
| -- | ------ | --------- | ------- | --------------------------------------- | -------- | -------------------- | ----------------- | -------------- | ----- | -------------------------------------------- | ------------------------------- |
| DF | 530000 | BRASÍLIA | 7465157 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO CEILÂNDIA | ESTADUAL | 25000.218395/2014-30 | 200185 | NÃO | VI | 82.59 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VI | 2.202.000,00 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 111
- Página
- 432
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11582
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:542842 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.582-de-15-de-junho-de-2026-712649902 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.