Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 11.575, DE 15 DE junho DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 16/06/2026
- Data de assinatura
- 15/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 11.575, DE 15 DE junho DE 2026
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 472.992,84 (quatrocentos e setenta e dois mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 275.912,49 (duzentos e setenta e cinco mil novecentos e doze reais e quarenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 39.416,07 (trinta e nove mil quatrocentos e dezesseis reais e sete centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto dessa Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | NUP |
| -- | ------ | --------- | ------------------------------- | ------- | -------- | ----------------- | ------------------------------------------------------ | --------------------------- | -------------------- |
| DF | 530010 | BRASÍLIA | HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO | 0010502 | ESTADUAL | 203926 | 23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM | 472.992,84 | 25000.198188/2024-23 |
| | | | | | | | TERAPIA NUTRICIONAL23.04 - ENTERAL E PARENTERAL | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 110
- Página
- 107
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11575
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:539707 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.575-de-15-de-junho-de-2026-712358864 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.