Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 11.565, DE 12 DE junho DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 12/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 11.565, DE 12 DE junho DE 2026
Avoca, no âmbito do Ministério da Saúde, competências administrativas, orçamentárias e de gestão atualmente exercidas pelos Hospitais Federais do Andaraí, Bonsucesso e Cardoso Fontes, com descentralização de atividades, para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam avocadas para o Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (DGH/RJ), da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, as competências anteriormente exercidas pelos Hospitais Federais do Andaraí, Bonsucesso e Cardoso Fontes de ordem administrativa, orçamentária, financeira, contratual e de gestão de pessoas que ainda sejam remanescentes da gestão do Ministério da Saúde.
§ 1º Entende-se por competências remanescentes as que mesmo após a descentralização permanecem como sendo de atribuição obrigatória do Ministério da Saúde.
§ 2º Não estão incluídas na avocação de competência qualquer atribuição que interfira na autonomia da gestão do hospital descentralizado, nos temos regulamentados e pactuados entre as partes.
§ 3º A avocação de competência de que trata esta Portaria em nada interfere no processo de descentralização dos Hospitais Federais.
Art. 2º Compete ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, no exercício das competências avocadas:
I - supervisionar, avaliar e controlar a execução de atividades remanescentes referentes aos fluxos e comunicação da administração, à gestão de pessoas, à documentação e arquivo, ao orçamento e às finanças, ao patrimônio, aos serviços terceirizados que ainda estejam sob arcabouço de contrato vigente que envolva pagamento com recursos do Ministério da Saúde;
II - programar, supervisionar e executar as atividades relativas ao processo prestação de contas aos diversos órgãos federais competentes, quanto aos recursos do Ministério da Saúde que ainda estejam sendo utilizados;
III - executar as atividades remanescentes relacionadas ao Sistema de Planejamento, Orçamento e Administração Financeira;
IV - monitorar, orientar e executar as atividades remanescentes de movimentação dos créditos orçamentários e recursos financeiros;
V - executar atividades remanescentes relacionadas à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG e demais sistemas administrativos do Governo Federal;
VI -controlar e acompanhar contratos, convênios, acordos e instrumentos similares que ainda estejam sob a alçada do Ministério da Saúde, com utilização de seus recursos orçamentários;
VII - executar as atividades de concessão de passagens dos profissionais que ainda estejam em processo de movimentação, seguindo a legislação respectiva; e,
VIII - planejar, organizar, dirigir e coordenar a execução das atividades relativas à política de servidores ativos e inativos.
Art. 3º A avocação de competência perdurará enquanto durar o processo de descentralização, findando com a assunção definitiva da gestão pelo município do Rio de Janeiro, quanto ao Hospital Federal do Andaraí e do Hospital Federal do Cardoso Fontes, e pelo Grupo Hospitalar Conceição, quanto ao Hospital Federal de Bonsucesso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11565
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:539000 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.565-de-12-de-junho-de-2026-712345512 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.