Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 11.555, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/06/2026
- Data de assinatura
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 11.555, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Institui o Comitê de Diversidade, Equidade e Participação Social do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Diversidade, Equidade e Participação Social do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, no âmbito do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro, com objetivo de fortalecer e acompanhar as ações voltadas à garantia da equidade e do respeito à diversidade na assistência prestada à população usuária e aos trabalhadores dos Hospitais Federais e Institutos Nacionais localizados na cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Comitê de Diversidade, Equidade e Participação Social do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro é um colegiado, de natureza permanente, vinculado ao Departamento de Gestão Hospitalar, com função consultiva e deliberativa.
Art. 2º Compete ao Comitê de Diversidade, Equidade e Participação Social do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro:
I - fomentar, apoiar e propor ações que promovam equidade, diversidade e combate à discriminação no âmbito dos órgãos que compõem o Comitê, com ênfase nos Hospitais Federais e Institutos Nacionais;
II - estabelecer interlocução com os órgãos do Ministério da Saúde que tratam da equidade, da integridade, e da participação social no SUS, em especial a Assessoria para Diversidade e Participação Social, a Assessoria Especial de Controle Interno, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, a Divisão de Apoio à Corregedoria no Rio de Janeiro, a Ouvidoria Geral do SUS e a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, a fim de que as ações propostas e implementadas no âmbito do Comitê estejam alinhadas às diretrizes nacionais;
III - elaborar proposta de protocolos de enfrentamento ao racismo e práticas discriminatórias;
IV - prestar consultoria à Direção do Departamento de Gestão Hospitalar e Corpo Gestor dos Hospitais Federais e unidades vinculadas e parceiras, Institutos Nacionais e outros órgãos do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, no tocante à implementação das diretrizes preconizadas nas políticas para equidade, tais como Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, Política Nacional de Saúde Integral da População Indígena, Política Nacional de Saúde Integral da População LGBTIA+, Política de Atenção à Pessoa com Deficiência, População Privada de Liberdade e à saúde de migrantes e refugiados (as);
V - orientar a criação e a formalização dos núcleos locais e comissões para equidade nos Hospitais, Institutos Nacionais e demais órgãos do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, para planejamento, desenvolvimento, monitoramento e avaliação das ações para promoção da diversidade e da equidade, respeitando-se a autonomia de cada órgão;
VI - fomentar e apoiar tecnicamente ações de educação permanente que abordem os temas relacionados a Equidade e Diversidade na Gestão e Assistência Hospitalar;
VII - estimular as ações de educação, informação e comunicação em saúde que abordem os temas relacionados à diversidade e equidade em saúde, através de orientações, pareceres e proposições de parcerias e acordos de cooperação técnica com instituições de Ensino, Pesquisa e Inovação e Cultura;
VIII - acompanhar e definir temas prioritários para intensificação de campanhas Pró- Equidade, Integridade e Ética nos ambientes assistenciais e administrativos; e
IX - participar e apoiar as ações dos Núcleos Integrados de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e às Discriminações no Trabalho em Saúde - NIPEADTS.
Art. 3º O Comitê de Diversidade, Equidade e Participação Social do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro é composto por:
I - representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro que o coordenará;
II - um representante do Hospital Federal de Bonsucesso;
III - um representante do Hospital Federal de Ipanema;
IV - um representante do Hospital Federal da Lagoa;
V - um representante do Comitê de Equidade, Diversidade e Inclusão do Instituto Nacional de Câncer;
VI - um representante do Comitê de Equidade, Diversidade e Inclusão do Instituto Nacional de Cardiologia; e
VII - um representante do Comitê de Equidade Diversidade e Inclusão do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia.
§ 1º Cada membro do colegiado terá dois suplentes, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pela Direção do Departamento de Gestão Hospitalar.
§ 3º Poderão compor este Comitê na qualidade de membros consultivos, com direito a voto, os representantes dos seguintes órgãos:
I - Coordenação de Gestão Cultural do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro;
II - Comitê de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro;
III - Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde;
IV - Divisão de Corregedoria do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro; e
V - Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.
§ 4º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, tais como representantes:
I - de Movimento Negro, Movimento LGBTQIAPN+;
II - de Movimento Indígena;
III - de Conselho da Pessoa com Deficiência;
IV - dos Conselhos e Comitês de Diversidade e Equidade e Inclusão Estadual e Municipal;
V - de Associações, Fundações e Entidades de Educação e Cultura;
VI - de Universidades;
VII - de Instituições de Ensino; e
VIII - de Pesquisa e Inovação.
§ 5º A nomeação dos membros deverá considerar a participação e o engajamento nas ações anteriormente desenvolvidas nas unidades e no Grupo de Trabalho de Diversidade e Equidade do Departamento de Gestão Hospitalar no Rio de Janeiro.
Art. 4º A coordenação inicial do Comitê será exercida pelo membro indicado pela Direção do Departamento de Gestão Hospitalar, por três anos, contados a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Após o exercício da primeira coordenação, será realizada eleição, a qual será repetida a cada três anos, sem possibilidade de recondução.
Art. 5º A Secretaria Executiva do Comitê será integrada por dois membros eleitos em reunião ordinária com quórum mínimo de 60% (sessenta por cento) dos membros, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será eleita na primeira reunião do Comitê e posteriormente a cada dois anos.
Art. 6º Compete à Secretaria Executiva do Comitê de Diversidade, Equidade e Participação Social do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro:
I - prestar assessoramento técnico e administrativo ao Comitê;
II - organizar administrativamente a agenda, divulgar as convocações das reuniões, reserva de sala para reuniões presenciais e as atividades do Comitê;
III - registrar e publicar as atas das reuniões no Sistema Eletrônico de Informação - SEI; e
IV - organizar e manter o arquivo da documentação relativa às atividades do Comitê.
Art. 7º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º As despesas com o funcionamento do Comitê correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.
Art. 8º A participação no Comitê de Diversidade, Equidade e Participação Social do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 108
- Página
- 99
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11555
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531402 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.555-de-11-de-junho-de-2026-711723893 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.