Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 11. 553, DE 11 de JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/06/2026
- Data de assinatura
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 11\. 553, DE 11 de JUNHO DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Recife no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 32.185.483,20 (trinta e dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Recife no Estado de Pernambuco.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 18.774.865,20 (dezoito milhões, setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 2.682.123,60 (dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e vinte e três reais e sessenta centavos).
§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital da Criança do Recife, CNES 8097283, localizado no Município de Recife/PE.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Recife/PE, IGBE 261160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.048801/2026-24.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 108
- Página
- 99
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531668 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.-553-de-11-de-junho-de-2026-711738068 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.