Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 11. 545, DE 10 de JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 11\. 545, DE 10 de JUNHO DE 2026
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Triângulo do Norte do Estado de Minas Gerais, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Triângulo do Norte do Estado de Minas Gerais, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.686.445,36 (nove milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, destinados à implantação do previsto no Anexo a esta Portaria.
§1º O recurso de que trata o caput se refere ao incentivo de custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de UTI Adulto Tipo II, do Município de Uberlândia, conforme Anexo a esta Portaria.
§2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 6.457.630,24 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 807.203,78 (oitocentos e sete mil, duzentos e três reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Uberlândia/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA | TOTAL LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU | CUSTEIO (ANUAL) | NUP-SEI |
| ----- | ------ | ---------- | ------------ | --------------------------------------------------------- | --------- | ------------------------------------------------------------------------------- | -------------------------------- | --------------------------------- | --------------- | -------------------- |
| MG | 317020 | UBERLÂNDIA | 2146355 | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA | MUNICIPAL | 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 42 | 42 | 3.909.150,00 | 25000.008509/2018-69 |
| | | | 6601804 | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR. ODELMO LEÃO CARNEIRO | | 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I | 1 | 1 | 2.400.000,00 | |
| | | | | | | 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS | 32 | 32 | 3.377.295,36 | |
| TOTAL | 75 | 75 | 9.686.445,36 | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 90
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535507 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.-545-de-10-de-junho-de-2026-712051589 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:33.