Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 11. 542, DE 8 de JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 09/06/2026
- Data de assinatura
- 08/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 11\. 542, DE 8 de JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a autorização de repasse de recursos relativo ao Exercício de 2026 aos municípios listados no Anexo 15 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e com fundamento no Anexo 8 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 13.157/DF, e no Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os municípios listados no Anexo desta Portaria a receber recursos financeiros referentes à alínea "f" do inciso I do Anexo 8 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 13.157/DF.
§ 1º O valor destinado a cada município seguirá os critérios técnicos estabelecidos no Apêndice 8.3 do Anexo 8 do Acordo Judicial homologado.
Art. 2º Os recursos financeiros referentes ao Exercício de 2026 tratados nesta Portaria referem-se à compensação pelos danos e impactos à saúde da população dos municípios contemplados no Anexo 15 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Art. 3º O repasse dos recursos financeiros abaixo foi condicionado à aprovação prévia do Plano de Ação em Saúde de cada município pelas instâncias de governança previstas no Apêndice 8.2 do Anexo 8 do Acordo Judicial.
Art. 4º Os valores referem-se à primeira e segunda parcelas transferidas pela Compromissária Samarco Mineração S.A. e suas acionistas Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda., por meio de parcela única ao Fundo Rio Doce, instituído pelo Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, conforme o cronograma de desembolso previsto no Anexo 22 do Acordo Judicial homologado, após o cumprimento das condições exigidas para essa modalidade de transferência.
§1 º A execução das atividades de que trata esta Portaria deverão onerar a seguinte Ação do Ministério da Saúde, com as seguintes especificações, detalhadas no Anexo:
I - Ação - 00XW - Reestruturação dos Serviços em Saúde para os Municípios atingidos pelo Rompimento da Barragem de Fundão - Fundo Rio Doce - Plano Orçamentário 0000 - Reestruturação dos Serviços em Saúde para os Municípios atingidos pelo Rompimento da Barragem de Fundão - Fundo Rio Doce;
PTRES - 264225;
Fonte - 1132 - Recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados para reparação de danos em decorrência de desastre;
Art. 5º Os recursos recebidos pelos entes federados beneficiários serão aplicados, obrigatoriamente, em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto na Cláusula 12 do Anexo 8 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, observado o art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e vedada sua contabilização para os fins previstos no art. 198, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho Municipal de Saúde, nos termos dos arts. 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Municípios autorizados a receberem os recursos financeiros, referentes ao Exercício de 2026, mediante à aprovação prévia do Plano de Ação em Saúde de cada município pelas instâncias de governança previstas no Apêndice 8.2 do Anexo 8 do Acordo Judicial, da compensação pelos eventuais danos e impactos negativos à saúde da população dos 49 municípios listados no Anexo 15 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
| UF | Código IBGE | Município | Entidade | CNPJ FMS | 00XW - PO 0000 | 00XW - PO 0000 | Total |
| ----------- | ----------------- | ----------------------- | ------------------------ | ------------------ | ---------------- | -------------------- | ---------------- |
| | | | | | Custeio (GND 3) | Investimento (GND 4) | |
| MG | 310110 | AIMORÉS | Fundo Municipal de Saúde | 97.520031/0001-05 | R$ 1.592.635,27 | R$ 1.006.803,64 | R$ 2.599.438,91 |
| MG | 310180 | ALPERCATA | Fundo Municipal de Saúde | 12.438.791/0001-15 | R$ - | R$ 1.034.777,24 | R$ 1.034.777,24 |
| ES | 320040 | ANCHIETA | Fundo Municipal de Saúde | 14.051.123/0001-66 | R$ 112.268,62 | R$ 1.589.857,88 | R$ 1.702.126,50 |
| ES | 320060 | ARACRUZ | Fundo Municipal de Saúde | 10.429.253/0001-39 | R$ 2.195.214,59 | R$ 6.486.085,65 | R$ 8.681.300,24 |
| ES | 320080 | BAIXO GUANDU | Fundo Municipal de Saúde | 11.682.696/0001-08 | R$ 5.703.097,42 | R$ 3.113.670,01 | R$ 8.816.767,43 |
| MG | 310570 | BARRA LONGA | Fundo Municipal de Saúde | 19.355.269/0001-19 | R$ 3.052.947,48 | R$ 939.895,94 | R$ 3.992.843,42 |
| MG | 310630 | BELO ORIENTE | Fundo Municipal de Saúde | 12.066.257/0001-25 | R$ 1.281.284,93 | R$ 1.974.035,38 | R$ 3.255.320,31 |
| MG | 310780 | BOM JESUS DO GALHO | Fundo Municipal de Saúde | 13.309.424/0001-84 | R$ 2.024.102,56 | R$ 921.713,40 | R$ 2.945.815,96 |
| MG | 310925 | BUGRE | Fundo Municipal de Saúde | 11.309.666/0001-42 | R$ 348.559,44 | R$ 353.974,38 | R$ 702.533,82 |
| MG | 311340 | CARATINGA | Fundo Municipal de Saúde | 14.716.711/0001-71 | R$ 1.884.507,22 | R$ 6.847.344,64 | R$ 8.731.851,86 |
| ES | 320150 | COLATINA | Fundo Municipal de Saúde | 14.578.805/0001-21 | R$ 9.808.630,63 | R$ 3.810.783,64 | R$ 13.619.414,27 || ES | 320160 | CONCEIÇÃO DA BARRA | Fundo Municipal de Saúde | 10.690.604/0001-60 | R$ 3.499.836,08 | R$ 2.456.473,81 | R$ 5.956.309,89 || MG | 311840 | CONSELHEIRO PENA | Fundo Municipal de Saúde | 13.516.376/0001-03 | R$ 1.281.444,57 | R$ 1.327.451,08 | R$ 2.608.895,65 || MG | 311940 | CORONEL FABRICIANO | Fundo Municipal de Saúde | 15.248.034/0001-77 | R$ 3.025.509,03 | R$ 4.956.379,27 | R$ 7.981.888,30 || MG | 312000 | CÓRREGO NOVO | Fundo Municipal de Saúde | 11.299.745/0001-10 | R$ 545.908,30 | R$ 148.361,13 | R$ 694.269,43 || MG | 312180 | DIONÍSIO | Fundo Municipal de Saúde | 19.439.879/0001-09 | R$ 865.415,87 | R$ 216.353,97 | R$ 1.081.769,84 || MG | 312580 | FERNANDES TOURINHO | Fundo Municipal de Saúde | 19.230.170/0001-90 | R$ 75.297,58 | R$ 422.986,31 | R$ 498.283,89 || ES | 320220 | FUNDÃO | Fundo Municipal de Saúde | 14.884.701/0001-45 | R$ 1.091.899,49 | R$ 1.379.416,78 | R$ 2.471.316,27 || MG | 312730 | GALILÉIA | Fundo Municipal de Saúde | 11.464.145/0001-60 | R$ 427.478,19 | R$ 624.712,60 | R$ 1.052.190,79 || MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | Fundo Municipal de Saúde | 73.964.934/0001-17 | R$ 2.100.683,38 | R$ 17.824.858,39 | R$ 19.925.541,77 || MG | 312930 | IAPU | Fundo Municipal de Saúde | 11.284.293/0001-00 | R$ 700.737,30 | R$ 691.600,00 | R$ 1.392.337,30 || MG | 313115 | IPABA | Fundo Municipal de Saúde | 12.009.720/0001-05 | R$ 1.420.676,61 | R$ 810.357,22 | R$ 2.231.033,83 || MG | 313130 | IPATINGA | Fundo Municipal de Saúde | 11.817.068/0001-84 | R$ 6.729.674,22 | R$ 3.138.167,93 | R$ 9.867.842,15 || MG | 313410 | ITUETA | Fundo Municipal de Saúde | 11.826.699/0001-60 | R$ 654.887,89 | R$ 163.764,91 | R$ 818.652,80 || ES | 320320 | LINHARES | Fundo Municipal de Saúde | 10.414.835/0001-41 | R$ 4.318.252,99 | R$ 9.469.154,32 | R$ 13.787.407,31 || MG | 314000 | MARIANA | Fundo Municipal de Saúde | 04.249.011/0001-60 | R$ 19.722.852,31 | R$ 4.848.261,67 | R$ 24.571.113,98 || ES | 320335 | MARILÂNDIA | Fundo Municipal de Saúde | 14.945.650/0001-14 | R$ 1.090.469,53 | R$ 608.542,80 | R$ 1.699.012,33 || MG | 314030 | MARLIÉRIA | Fundo Municipal de Saúde | 19.286.882/0001-21 | R$ 302.359,74 | R$ 140.143,09 | R$ 442.502,83 || MG | 314435 | NAQUE | Fundo Municipal de Saúde | 21.650.849/0001-80 | R$ 279.480,29 | R$ 670.954,43 | R$ 950.434,72 || MG | 314610 | OURO PRETO | Fundo Municipal de Saúde | 13.705.838/0001-22 | R$ 1.366.831,78 | R$ 3.384.818,72 | R$ 4.751.650,50 || MG | 314995 | PERIQUITO | Fundo Municipal de Saúde | 19.180.511/0001-60 | R$ 693.929,96 | R$ 1.412.883,88 | R$ 2.106.813,84 || MG | 315053 | PINGO-D'ÁGUA | Fundo Municipal de Saúde | 12.650.931/0001-14 | R$ 895.793,40 | R$ 224.796,54 | R$ 1.120.589,94 || MG | 315210 | PONTE NOVA | Fundo Municipal de Saúde | 02.926.388/0001-81 | R$ 2.531.791,71 | R$ 2.093.257,88 | R$ 4.625.049,59 || MG | 315400 | RAUL SOARES | Fundo Municipal de Saúde | 12.073.624/0001-18 | R$ 878.821,84 | R$ 1.565.263,34 | R$ 2.444.085,18 || MG | 315430 | RESPLENDOR | Fundo Municipal de Saúde | 14.025.844/0001-00 | R$ 654.040,13 | R$ 1.704.075,42 | R$ 2.358.115,55 || MG | 315490 | RIO CASCA | Fundo Municipal de Saúde | 12.856.524/0001-68 | R$ 187.979,19 | R$ 5.082.270,11 | R$ 5.270.249,30 || MG | 315500 | RIO DOCE | Fundo Municipal de Saúde | 21.456.134/0001-91 | R$ 571.278,49 | R$ 205.079,31 | R$ 776.357,80 || MG | 315740 | SANTA CRUZ DO ESCALVADO | Fundo Municipal de Saúde | 12.783.628/0001-90 | R$ 843.189,78 | R$ 1.157.295,31 | R$ 2.000.485,09 || MG | 315895 | SANTANA DO PARAÍSO | Fundo Municipal de Saúde | 11.350.715/0001-90 | R$ 844.313,30 | R$ 5.518.444,65 | R$ 6.362.757,95 || MG | 316100 | SÃO DOMINGOS DO PRATA | Fundo Municipal de Saúde | 11.456.395/0001-93 | R$ 907.397,84 | R$ 793.391,06 | R$ 1.700.788,90 || MG | 316340 | SÃO JOSÉ DO GOIABAL | Fundo Municipal de Saúde | 13.681.931/0001-44 | R$ 653.788,89 | R$ 188.934,87 | R$ 842.723,76 || ES | 320490 | SÃO MATEUS | Fundo Municipal de Saúde | 11.356.696/0001-00 | R$ 8.354.947,61 | R$ 10.309.427,25 | R$ 18.664.374,86 || MG | 316400 | SÃO PEDRO DOS FERROS | Fundo Municipal de Saúde | 23.411.997/0001-78 | R$ 477.869,26 | R$ 489.993,98 | R$ 967.863,24 || MG | 316556 | SEM-PEIXE | Fundo Municipal de Saúde | 12.824.631/0001-04 | R$ 665.892,23 | R$ 707.368,40 | R$ 1.373.260,63 || ES | 320500 | SERRA | Fundo Municipal de Saúde | 14.814.026/0001-88 | R$ 12.988.934,14 | R$ 8.921.046,25 | R$ 21.909.980,39 || MG | 316770 | SOBRÁLIA | Fundo Municipal de Saúde | 13.846.271/0001-04 | R$ 725.401,34 | R$ 181.841,84 | R$ 907.243,18 || ES | 320501 | SOORETAMA | Fundo Municipal de Saúde | 11.400.251/0001-80 | R$ 2.153.808,51 | R$ 2.742.265,90 | R$ 4.896.074,41 || MG | 316870 | TIMÓTEO | Fundo Municipal de Saúde | 10.654.076/0001-94 | R$ 3.043.220,43 | R$ 1.411.436,96 | R$ 4.454.657,39 || MG | 316950 | TUMIRITINGA | Fundo Municipal de Saúde | 11.955.740/0001-06 | R$ 477.923,94 | R$ 923.646,89 | R$ 1.401.570,83 || TOTAL GERAL | R$ 116.053.265,30 | R$ 126.994.420,07 | R$ 243.047.685,37 | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 105
- Página
- 195
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:520865 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.-542-de-8-de-junho-de-2026-711092401 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.