Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 11. 504, DE 2 de JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 11\. 504, DE 2 de JUNHO DE 2026
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Barbalha no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.528.664,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil seiscentos e sessenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Barbalha no Estado do Ceará.
§1º O recurso será destinado ao custeio do Hospital Maternidade Santo Antônio, CNES 2564238, localizado no Município de Barbalha (CE).
§2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.685.776,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil setecentos e setenta e seis reais), com parcelas mensais no valor de R$ 210.722,00 (duzentos e dez mil setecentos e vinte e dois reais).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo municipal de Saúde de Barbalha/CE, IGBE 230190, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.077027/2026-69.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 269
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:516080 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.-504-de-2-de-junho-de-2026-710478557 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.