Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 11.431, DE 26 DE maio DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 28/05/2026
- Data de assinatura
- 26/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 11.431, DE 26 DE maio DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Município de Montes Claros no Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Pediátrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais), a ser disponibilizado ao Município de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG PEDIÁTRICA | | | | | | | | | | |
| --------------------------------------------------- | ------ | --------------- | ----------------- | ------------------------------------------------------ | ------- | ------ | ----------------------------------------------------------- | ----------------- | --------------------- | -------------------- |
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA(AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| MG | 314330 | MONTES CLAROS | 224.086 | HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS | 2149990 | M | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | 25000.059700/2026-89 |
| MG | 314330 | MONTES CLAROS | 224.089 | HOSPITAL DAS CLINICAS DOUTOR MARIO RIBEIRO DA SILVEIRA | 7366108 | M | 10 | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | |
| TOTAL GERAL | 20 | R$ 1.080.000,00 | R$ 3.240.000,00 | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 99
- Página
- 152
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11431
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:499694 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.431-de-26-de-maio-de-2026-709061138 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.