Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 11.427, DE 26 DE maio DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 28/05/2026
- Data de assinatura
- 26/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 11.427, DE 26 DE maio DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, a Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrica e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Pediátricos, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.143.500,00 (cinco milhões cento e quarenta e três mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.714.500,00 (um milhão setecentos e quatorze mil e quinhentos reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG ADULTO | | | | | | | | | | | |
| ----------------------------------------------- | ------ | ------------------------ | ----------------- | ---------------------------- | ------- | ------ | --------------------------- | ------------------------------ | ----------------- | --------------------- | -------------------- |
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI ADULTO | NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | Processo |
| | | | | | | | (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | | | | |
| MG | 313510 | JANAÚBA | 223.902 | HOSPITAL REGIONAL DE JANAÚBA | 6920977 | M | 10 | \_ | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | 25000.063089/2026-93 |
| MG | 316470 | SÃO SEBASTIAO DO PARAÍSO | 224.045 | SANTA CASA DE PARAÍSO | 2146525 | M | 6 | \_ | R$ 324.000,00 | R$ 972.000,00 | |
| TOTAL GERAL | 16 | 0 | R$ 864.000,00 | R$ 2.592.000,00 | | | | | | | |
ANEXO II
| Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG PEDIÁTRICA | | | | | | | | | | | |
| --------------------------------------------------- | ------ | ------------------------ | ----------------- | --------------------- | ------- | ------ | ------------------------------- | ---------------------------------- | ----------------- | --------------------- | -------------------- |
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA | NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
| | | | | | | | (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | | | | |
| MG | 313510 | JANAÚBA | 224.125 | FUNDAJAN | 2205939 | M | 10 | \_ | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | 25000.063089/2026-93 |
| MG | 313510 | JANAÚBA | 224.126 | FUNDAJAN | 2205939 | M | \_ | 15 | R$ 202.500,00 | R$ 607.500,00 | |
| MG | 316470 | SÃO SEBASTIAO DO PARAÍSO | 224.036 | SANTA CASA DE PARAÍSO | 2146525 | M | 1 | \_ | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | |
| MG | 316470 | SÃO SEBASTIAO DO PARAÍSO | 224.038 | SANTA CASA DE PARAÍSO | 2146525 | M | \_ | 4 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | |
| TOTAL GERAL | 11 | 19 | R$ 850.500,00 | R$ 2.551.500,00 | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 99
- Página
- 151
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11427
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:499856 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.427-de-26-de-maio-de-2026-709062275 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.