Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 11.358, DE 21 DE maio DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 22/05/2026
- Data de assinatura
- 21/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 11.358, DE 21 DE maio DE 2026
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de desenvolver plano de ação de transformação digital em saúde no Complexo da Maré, no município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho Técnico - GTT, de caráter consultivo, com a finalidade de implementar Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA) no Complexo da Maré, no município do Rio de Janeiro.
§ 1º O PA deverá ser elaborado em conformidade com o Programa SUS Digital, instituído por meio da Portaria GM/MS 3.232 de 1° de março de 2024.
§ 2º O processo de elaboração do PA é um projeto piloto para replicação em outros territórios de periferia, favelas e comunidades em todo o território brasileiro que tenham interesse em elaborar um plano de ação de transformação para a saúde digital.
Art. 2º Compete ao GTT:
I - elaborar o PA no Complexo da Maré;
II - propor, apoiar e monitorar os processos de elaboração do PA;
III - promover parcerias necessárias que viabilizem as ações de implementação do PA; e
IV - acompanhar os resultados da implementação do PA.
Art. 3º O GTT será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - três da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, sendo:
a) um do Departamento de Informação e Informática do SUS, que o coordenará;
b) um do Departamento de Saúde Digital e Inovação; e
c) um do Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde.
II - um do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria Executiva;
III - um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde; e
IV - um da Associação de Desenvolvimento Redes da Maré.
V - três da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, sendo:
a) um da Subsecretaria Geral;
b) um da Subsecretaria de Promoção da Saúde de Atenção Primária e Vigilância de Saúde; e
c) um da Coordenadoria Geral de Atenção Primária da Área de Planejamento 3.1 (AP 3.1).
VI - um da Fundação Oswaldo Cruz.
§ 1º Cada membro do GTT terá um suplente, que o substituíra em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do GTT e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam para o Departamento de Informação e Informática do SUS, no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria, e designados em ato da Secretária de Informação e Saúde Digital.
Art. 4º Poderão participar das reuniões do GTT, como convidados especiais, sem direito a voto, especialistas, representantes da sociedade civil e demais pessoas que possam contribuir no processo de implementação do projeto piloto.
Parágrafo único. O convite de que trata o caput deverá ser realizado pelo coordenador do GTT.
Art. 5º O GTT se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e em caráter extraordinário, mediante convocação da sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do GTT é de maioria simples dos membros e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador do GTT terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência.
§ 4º Os membros que se encontrarem em outras localidades participarão das reuniões por meio de videoconferência.
Art. 6º A Secretaria executiva do GTT será exercida pela Coordenação-Geral de Relacionamento, Governança e Projetos do Departamento de Informação e Informática do SUS, que prestará o apoio técnico, logístico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 7º O GTT terá o prazo de doze meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para concluir suas atividades.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da coordenação do GTT.
Art. 8º O relatório final do GTT deverá ser encaminhado ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, para deliberação e providências que entender pertinentes.
Art. 9º A participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10\. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 95
- Página
- 85
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11358
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:485321 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.358-de-21-de-maio-de-2026-707165597 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.