Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 11.280, DE 18 DE maio DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/05/2026
- Data de assinatura
- 18/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 11.280, DE 18 DE maio DE 2026
Altera a Portaria GM/MS nº 3.132, de 19 de fevereiro de 2024, que altera o Anexo XXXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Câmara Técnica Assessora de Doenças Raras - CTA de Doenças Raras, no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art 3º do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.132, de 19 de fevereiro de 2024, publicada do diário oficial da união nº 34, de 20 de fevereiro de 2024, seção 1, página 96, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A CTA de Doenças Raras será composta pelos seguintes representantes de órgãos e entidades:
I - Coordenador-Geral de Doenças Raras do Ministério da Saúde, que a coordenará;
II - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, sendo:
a) três do Departamento de Atenção Especializada e Temática, sendo:
1\. um da Coordenação-Geral de Doenças Raras;
2\. um da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados;
3\. um da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, e
b) um do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência.
III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, sendo:
a) um do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde;
b) um do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;
c) um da Coordenação-Geral de Ações Estratégicas em Pesquisa;
IV - Secretaria de Atenção Primária à Saúde- SAPS, sendo:
a) um da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens;
V - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, sendo:
a) um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis;
VI - um da Secretaria de Informação e Saúde Digital;
VII - um da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH;
VIII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
IX - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
X - um da Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica - SBGM;
XI - um da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;
XII - um da Sociedade Brasileira de Enfermagem em Genética e Genômica - SBEGG;
XIII - dois dos serviços de referência ou de atenção especializada em doenças raras habilitados, indicado pelos pares;
XIV - um do Conselho Nacional de Saúde - CNS." (NR)
§ 1º ----------
§ 2º ----------
§ 3º ----------
§ 4º ----------
§ 5º ----------
§ 6º ----------
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 92
- Página
- 91
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11280
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:480148 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.280-de-18-de-maio-de-2026-706314809 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.