Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 11.244, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 11.244, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Institui o Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos e estabelece as regras de transmissão das notificações brasileiras de eventos adversos para o Programa Internacional de Monitorização de Medicamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos - CNMM, sediado na Gerência de Farmacovigilância da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Art. 2º Compete ao CNMM:
I - representar o Brasil no Programa Internacional de Monitorização de Medicamentos - PIMM da Organização Mundial da Saúde - OMS, sediado no Uppsala Monitoring Centre - UMC, em Uppsala, Suécia;
II - assegurar a identificação de problemas de segurança relacionados a medicamentos, incluindo vacinas;
III - desenvolver a base de dados e análises periódicas para avaliar o uso racional e seguro de medicamentos e gerenciar sinais de segurança;
IV - transmitir as notificações de eventos adversos de medicamentos a Uppsala Monitoring Centre por meio dos sistemas de informações oficiais, conforme orientação da autoridade sanitária competente;
V - disseminar as informações para profissionais de saúde a partir de alertas, boletins e informes, para auxiliar no processo decisório clínico e para ampliar as notificações; e
VI - propor medidas regulatórias para proteger e promover a saúde da população usuária de medicamentos.
Art. 3º Fica designado que o Departamento do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Farmacovigilância, será o colaborador do CNMM, tendo como atribuição a vigilância epidemiológica de Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização - ESAVI e a transmissão da base de dados dos casos de notificados para Uppsala Monitoring Centre.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GM/MS n° 696, de 7 de maio de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 108
- Página
- 96
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 11244
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531511 · na fonte: portaria-gm/ms-n-11.244-de-10-de-junho-de-2026-711712615 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:52.